Quando o ISS é retido pelo tomador?
Índice
- Quando o ISS é retido pelo tomador?
- Quem paga o ISS na nota fiscal?
- Como funciona a retenção de ISS no Simples Nacional?
- Como saber se o ISS é retido?
- Quem deve reter o ISS tomador ou prestador?
- Como pagar o ISS da nota fiscal?
- Quem deve recolher o ISS?
- Quanto devo pagar de ISS?
- Qual a base de cálculo do imposto ISS?
- Qual o valor da retenção de ISS na fonte?
- Como o ISS é retido?
- Quando ocorre a retenção do ISS?
- Qual a diferença entre a alíquota e o ISS retido?
Quando o ISS é retido pelo tomador?
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Quem paga o ISS na nota fiscal?
E se a sua dúvida é quem paga ISS, se é o tomador ou prestador do serviço, a resposta é o prestador, aquele que é responsável pela emissão da nota.
Como funciona a retenção de ISS no Simples Nacional?
Retenção ISS A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.
Como saber se o ISS é retido?
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
Quem deve reter o ISS tomador ou prestador?
Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
Como pagar o ISS da nota fiscal?
Como recolher o ISS O pagamento do ISS acontecerá a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de determinada prestação de serviço. E se a sua dúvida é se o ISS quem paga, tomador ou prestador, na realidade é o prestador, responsável pela emissão da nota.
Quem deve recolher o ISS?
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Quanto devo pagar de ISS?
Pagamento e alíquota A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
Qual a base de cálculo do imposto ISS?
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (artigo 17 do Decreto 53.151/2012).
Qual o valor da retenção de ISS na fonte?
Sendo assim, é essencial estar informado sobre a legislação do seu município. O valor da retenção de ISS na fonte é determinado a partir do valor bruto da prestação de serviço. Ele é calculado por meio de uma alíquota, que pode variar de acordo com o serviço e região.
Como o ISS é retido?
Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
Quando ocorre a retenção do ISS?
A retenção do ISS acontece quando o serviço é realizado em um local diferente do estabelecimento do prestador, conforme as exceções que são previstas na lei. Quando isto ocorrer, o imposto é devido no local da prestação, e deverá ser recolhido pelo tomador, que é o contratante.
Qual a diferença entre a alíquota e o ISS retido?
Caso haja diferença entre a alíquota utilizada e a que for efetivamente apurada, a empresa prestadora do serviço deve recolher essa diferença no mês subsequente. O ISS retido é considerado definitivo para empresa não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ele não resulta em imposto a pagar à cidade nas operações em que há retenção.