Quantas vezes por dia pode usar o VEM Trabalhador?
Índice
- Quantas vezes por dia pode usar o VEM Trabalhador?
- Tem como saber o saldo do VEM Trabalhador?
- Pode carregar o VEM Trabalhador?
- Quanto é descontado do VEM Trabalhador?
- Quanto tempo para passar o VEM Trabalhador?
- Quanto tempo libera o VEM Trabalhador?
- Como saber o número do VEM Trabalhador?
- Como recarregar o VEM Trabalhador pela internet?
- Como recarregar o VEM Trabalhador pelo celular?
- Como faço para solicitar o cartão VEM trabalhador?
- Como se dar bem no trabalho?
- Quando encerra o contrato de trabalho?
- Quanto tempo tem o funcionário dispensado?
Quantas vezes por dia pode usar o VEM Trabalhador?
Sim, pois é um cartão que não está vinculado a qualquer benefício social, por isso não tem restrição de uso. Podendo ser usado quantas vezes forem necessárias até o limite do saldo de crédito existente no mesmo, inclusive por mais de uma pessoa na mesma viagem.
Tem como saber o saldo do VEM Trabalhador?
O saldo pode ser acompanhado nos validadores dos ônibus ou nos validadores do Posto de Atendimento do Vem na Rua da Soledade, 259 – Boa Vista.
Pode carregar o VEM Trabalhador?
Os cartões VEM Trabalhador podem ser recarregados presencialmente de duas formas: 1. No Posto de Atendimento do VEM, situado à Rua da Soledade, 259 – Boa Vista, de segunda a sexta-feira das 8h às 13h de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
Quanto é descontado do VEM Trabalhador?
Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.
Quanto tempo para passar o VEM Trabalhador?
Em até cinco dias úteis.
Quanto tempo libera o VEM Trabalhador?
É cobrada apenas uma taxa de serviços sobre o valor da recarga para compras online. Quanto tempo após o pagamento do boleto os créditos são liberados? Em até três dias úteis.
Como saber o número do VEM Trabalhador?
Para obter o VEM Trabalhador, basta fazer seu cadastro e solicitar os cartões em nosso site e retirá-los na DCOM-Divisão de Comercialização do GRCTM , situado na Av. Caxangá 2.200, Parque de Exposição de Animais, por trás do Banco do Brasil, das 8h às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Como recarregar o VEM Trabalhador pela internet?
O aplicativo RecargaPay, disponível para os sistemas iOS e Android permite inserir créditos em todas as modalidades do VEM: Trabalhador, Estudante, Comum e Passe Livre. O serviço de recargas é gratuito, e os valores das viagens seguem a tabela do Grande Recife Consórcio de Transporte.
Como recarregar o VEM Trabalhador pelo celular?
- 2º PASSO. Abra o aplicativo e escolha o serviço desejado, recarga de Vem Recife ou Telefonia.
- 3º PASSO. Digite o número de seu cartão de transporte ou o telefone pré pago e selecione o tipo de recarga que deseja realizar.
- 4º PASSO. Defina os valores e forma de pagamento.
Como faço para solicitar o cartão VEM trabalhador?
Como faço para solicitar o cartão VEM Trabalhador? Procure o setor de RH da empresa onde trabalha. Faça o cadastro da empresa no site VEM Grande Recife. Após a aprovação do cadastro, a empresa receberá um e-mail de confirmação. Depois do recebimento deste e-mail, efetue o cadastro dos empregados.
Como se dar bem no trabalho?
Mas, nem sempre é assim. Não tem como se dar bem no trabalho sem aprender a dizer não. Se você está perpetuamente disponível e buscando quebrar o ciclo, comece com um sim condicional. Isso significa que, ao receber uma delegação você pode responder que adoraria ajudar depois de terminar o que está fazendo.
Quando encerra o contrato de trabalho?
Sim, o contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio, exceto para o empregado que pede demissão, e o empregador o dispensa do aviso. Neste caso, o último dia trabalhado encerra o contrato.
Quanto tempo tem o funcionário dispensado?
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias ...