Como funciona o acordo entre funcionário e patrão?
Como funciona o acordo entre funcionário e patrão?
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador. O artigo 484-A foi acrescentado à CLT e possibilita que as partes, de comum acordo, ponham fim a relação de trabalho existente.
Qual o acordo trabalhista?
O acordo trabalhista não estava previsto em nenhuma norma jurídica na legislação anterior. Assim, o funcionário que manifestava o desejo de deixar o emprego, para não sair sem receber nada, buscava um acordo informal com o empregador. Desse modo, como resultado, tanto patrão quanto funcionário se viam em uma situação cheia de irregularidades.
Qual o prazo de validade do acordo trabalhista?
O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.” Primeiramente, é relevante mencionar que para que o acordo trabalhista tenha validade, é preciso levá-lo ao conhecimento do judiciário.
Por que o acordo trabalhista é vantajoso?
O Acordo Trabalhista é vantajoso tanto para a empresa, quanto para o funcionário. Isso porque ele abre a possibilidade de negociação para que o trabalhador não saia do emprego sem levar nada, e também para que a empresa não precise gastar tanto com a rescisão.
Como funciona a demissão por acordo baseada na lei trabalhista?
Muitas pessoas ainda estão com dúvida sobre como funciona a demissão por acordo baseada na nova lei trabalhista. O empregado que decidir deixar o seu emprego por algum motivo, agora está amparado pela nova lei nº 13.467/2017, e poderá negociar com o patrão uma forma de ser demitido e sacar parte do FGTS.