Como funciona o arresto na execução?
Como funciona o arresto na execução?
O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.
Quem faz o arresto?
Arresto é uma medida judicial preventiva, determinada por um juiz com a finalidade de apreender bens do devedor para garantir ao credor o recebimento de seu crédito. É essencial que se apresente mandado ou certidão extraída dos autos de execução, da qual conste cópia do auto ou termo de arresto.
O que acontece depois do arresto?
Uma vez efetivado o arresto, o exequente deverá providenciar a citação por edital do executado – caso não haja seu comparecimento espontâneo ou não seja realizada a citação por hora certa, por exemplo. Após a citação, o arresto será convertido em penhora (NCPC, art. 830, § 3º).
O que é o arresto na execução fiscal?
Ordem preferencial da penhora ou arresto de bens A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito judicial em garantia. O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda pública exequente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.
Como pedir arresto de bens?
O procedimento cautelar de arresto de bens pode ser instaurado como preliminar ou incidente de ação declarativa ou ação executiva em relação às quais é instrumental; se a ação principal já tiver sido instaurada, o arresto correrá por apenso à ação principal.
Qual a diferença entre arresto sequestro e penhora?
Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa. Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide. Penhora: ato judicial pelo qual se toimam os bens do devedor.