O que é o casamento com comunhão total de bens?
O que é o casamento com comunhão total de bens?
No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal. Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. E tudo que adquirirem também passará a fazer parte do patrimônio do casal.
Como funciona o casamento universal de bens?
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. ... O casal começará a compartilhar responsabilidades e direitos, e isso tudo também vale para os bens que forem adquiridos só em nome de um dos noivos.
Como optar pela comunhão total de bens?
Uma das possibilidades é optar pela comunhão total de bens. De acordo com o Artigo 1.667 do Código Civil a comunhão total de bens implica na divisão de bens e dívidas presentes e futuros dos cônjuges respeitando algumas exceções.
Como são compartilhados os bens do casamento?
Pela comunhão universal, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, assim como dívidas passivas, são compartilhados, conforme art. 1.667 do CC. Ou seja, a partir do casamento não existem mais bens individuais, cada um detém metade, mesmo do patrimônio adquirido anteriormente.
Qual o regime de comunhão de bens?
Tendo em vista esta dificuldade e consequências intensas na vida do casal e de suas famílias, nosso ordenamento jurídico prevê alguns regimes de comunhão de bens para que cada um analise a melhor maneira de adequar o casamento a sua realidade, escolhendo o regime de bens para seu caso concreto.
Qual a eficácia do regime de bens durante o casamento?
Em outro julgado sobre o mesmo assunto, mas tratando sobre alteração do regime durante o casamento, o entendimento foi o mesmo: a alteração dos efeitos da alteração do regime de bens terá eficácia " ex-nunc ", somente para o futuro. O argumento central foi no sentido de que o regime de bens, à época, era válido e eficaz.