Qual o tipo de contrato do jovem aprendiz?

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Qual o tipo de contrato do jovem aprendiz?

Qual o tipo de contrato do jovem aprendiz?

428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...

Quantos dias da semana o jovem aprendiz trabalha?

Qual a diferença entre jovem aprendiz e estágio?
Jovem AprendizEstágio
Carga horária diária4 a 8 horas4 a 6 horas
Carteira assinada?SimNão
FériasSimSim*
Qualquer idade?Não *Sim

Quem pode ser jovem aprendiz quais são os critérios exigidos?

É necessário ter entre 14 e 24 anos, além de estar cursando ou ter terminado o ensino fundamental ou médio, com frequência escolar em dia. A idade máxima só não se aplica a pessoas com deficiência, que neste caso, não há limite.

Qual a diferença entre contrato de estágio e contrato de aprendiz?

APRENDIZ: O menor aprendiz possui vínculo empregatício, devendo ser anotada sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). ESTAGIÁRIO: O Estagiário não possui vínculo empregatício.

Qual o contrato de aprendizagem do jovem aprendiz?

Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

Posso renovar o contrato do jovem aprendiz?

O contrato do jovem aprendiz não pode ser estendido ou renovado. Então, assim que acabar o prazo de contrato, o Jovem Aprendiz receberá o saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º, e direito ao saque de FGTS. Esses são os mesmos direitos garantidos na rescisão de contrato antecipado.

Como contratar um jovem aprendiz?

Jovem Aprendiz: regras básicas de contratação. Além de ter entre 14 e 24 anos, é preciso que o aprendiz esteja cadastrado em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora, cursar ou já ter concluído o Ensino Fundamental. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.

Quando poderá ser estipulado o contrato de aprendizagem?

Nota: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

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