Quem tem direito a atendimento prioritário?

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Quem tem direito a atendimento prioritário?

Quem tem direito a atendimento prioritário?

A Lei 10.048, de 2000, foi sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de ...

Qual a importância do atendimento preferencial?

Oferecer atendimento preferencial promove a satisfação, o conforto e a inclusão de todos os clientes que frequentam seu estabelecimento, além de não sofrer com sanções e multas. Mais do que oferecer conforto e praticidade, o atendimento preferencial é uma questão de igualdade.

Como deve se proceder quando for recusado o atendimento prioritário?

O que fazer? O idoso, ou quem lhe estiver acompanhando, deve, cidadania, contatar o responsável pelo estabelecimento para providenciar o" atendimento preferencial e imediato "aos idosos.

Qual o conceito de atendimento prioritário?

Segundo o que diz a lei, o conceito de atendimento prioritário diz respeito aos “serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato”. Isso se traduz em filas especiais para aqueles que têm direito a atendimento preferencial em muitas empresas, como restaurantes e supermercados.

Qual a regra para o atendimento prioritário?

Até agora, o atendimento prioritário era apenas regra para os “serviços de administração central, regional e local e institutos públicos”, recorda o o gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Quem tem direito a receber atendimento prioritário?

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

Qual a preferência para o atendimento prioritário?

Cabe à pessoa com direito a atendimento prioritário reivindicar esta preferência, podendo requerer a presença da autoridade policial no local caso o mesmo lhe seja recusado procedendo essa autoridade ao registo da ocorrência e sua remessa para a entidade competente para receber a queixa.

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