Quanto é o juros de obra?

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Quanto é o juros de obra?

Quanto é o juros de obra?

A taxa de evolução de obra custa, em média, 2% sobre o valor da casa ou apartamento e é cobrada ainda na fase de edificação. Por que ela é cobrada? A taxa ajuda a custear as cifras das obras e também serve para amortizar o saldo final do preço do imóvel.

O que acontece se não pagar o juros de obra?

Isso significa que, se a obra atrasar, a cobrança da taxa de obra é ilegal e deve ser suspendida. Ou seja, se a construtora não cumprir o prazo de entrega do imóvel, o que está estabelecido em contrato, não poderá cobrar a taxa dos compradores. Cabe destacar aqui que não é permitida a cobrança de juros remuneratórios.

Até quando eu devo pagar juros de obra?

Até quando pode cobrar o juros de obra? Essa incumbência é válida a partir de quando assina com a instituição financeira até a entrega do Habite-se. O acordo que você celebra para poder financiar seu imóvel contém um prazo de finalização das obras.

Quais são os juros de obras?

Os juros de obras, taxa de obra ou taxa de evolução de obra são encargos repassados exclusivamente para o comprador de um imóvel na planta e cobrados pelo banco com quem a construtora tomou empréstimo para a construção de um empreendimento.

Quando devo pagar os juros de obra?

Até quando devo pagar os juros de obra? A taxa de evolução de obra começa a ser paga desde a assinatura do contrato de financiamento e vai até o período de entrega das chaves. Com as chaves entregues, o consumidor começa a pagar pelas parcelas do financiamento propriamente dito e encerra-se o pagamento do juro de obras.

Qual a cobrança dos juros de obra após o prazo estabelecido no contrato?

A cobrança dos juros de obra após o prazo estabelecido no contrato configura-se em uma prática ilegal, pois sua obrigação é arcar com esses gastos até o dia da entrega do Habite-se.

Por que os juros de obra correspondem à atualização do saldo devedor?

A jurisprudência firmou-se neste sentido por considerar que os juros de obra (ou taxa de obra, juros de pé e juros compensatórios), cobrados pela instituição financeira do mutuário em contrato de financiamento habitacional, correspondem à atualização do saldo devedor até que a obra seja concluída.

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