O que deve constar no verso do diploma?

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O que deve constar no verso do diploma?

O que deve constar no verso do diploma?

Quais os dados que devem conter no histórico?

  • nome do estabelecimento, com endereço completo;
  • nome completo do diplomado;
  • nacionalidade;
  • número do RG ou RNE e estado emissor (somente o estado);
  • data e local de nascimento (somente o estado);
  • nome do curso e da habilitação (se for o caso);

Quais são os graus que o MEC oferece aos estudantes de ensino superior?

  • Educação Superior - Graduação.
  • Educação Superior - Sequencial de Formação Específica.
  • Educação Superior - Pós-Graduação Scricto Sensu.
  • EDUCAÇÃO SUPERIOR - TOTAL.

Quais são as principais características da educação a distância?

Principais características do EAD Em geral, o ensino a distância é baseado em algumas características-chave, como flexibilidade, economia, comodidade e inovação. O EAD é flexível porque o aluno tem a liberdade de assistir às aulas quando, onde e por qual plataforma achar melhor.

Como saber o órgão emissor do diploma?

O diploma só pode ser emitido por Instituições de Ensino Superior (IES) nas quais o curso, ao qual o diploma faz referência, seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Como funciona o registro do diploma no MEC?

Os diplomas de cursos de graduação serão emitidos pela IES que ofertou o curso e serão registrados por IES com atribuições de autonomia, respeitada o disposto no art. 27 e conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

Como funciona o pagamento de férias?

Como funciona o pagamento de férias em caso de desligamento? O funcionário que se desliga da empresa antes de completar um ano de atuação também tem o direito ao pagamento de férias proporcionais.

Qual a legislação que dispõe sobre as férias?

São eles: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): dispõe que todo trabalhador tem direito às férias remuneradas e dispõe casos específicos a partir do Capítulo IV; Decreto Lei N.º 1.535, de 15 de abril de 1977: altera o Capítulo IV do Título II da CLT, relativo às férias e outras providências;

Qual a duração da concessão das férias?

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Quando serão concedidas as férias?

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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