Como funciona a reabilitação?
Índice
- Como funciona a reabilitação?
- O que é habilitação e reabilitação profissional?
- Qual o programa de Reabilitação Profissional?
- Qual a participação do beneficiário no programa de reabilitação?
- Qual o prazo para a reabilitação do documento de habilitação?
- Quando pode ser suspenso o benefício da reabilitação profissional?
Como funciona a reabilitação?
São os médicos peritos que encaminham os trabalhadores ao programa de reabilitação, quando entendem que há condições para retornar às atividades profissionais. Durante o processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso.
O que é habilitação e reabilitação profissional?
O que é Habilitação e Reabilitação Profissional? A habilitação e reabilitação profissional é um conceito que faz referência à aptidão do trabalhador para exercer as atividades laborais. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Qual o programa de Reabilitação Profissional?
Se durante a perícia o médico constatar que a pessoa não possui mais condições de trabalhar na sua profissão habitual, mas pode aprender uma nova profissão, o trabalhador será encaminhado para o programa de reabilitação profissional. O Programa de reabilitação profissional permite que o empregado retorne ao mercado de trabalho em outra função.
Qual a participação do beneficiário no programa de reabilitação?
A participação dos afastados por auxílio-doença no programa de reabilitação é obrigatório. Tanto o INSS é obrigado a prestar o serviço, como o beneficiário é obrigado a comparecer a todas as entrevistas, perícias, consultas médicas e psicológicas que forem estabelecidas.
Qual o prazo para a reabilitação do documento de habilitação?
Decorridos 02 (dois) anos da cassação do documento de habilitação, o infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários, na forma estabelecida no § 2º do art. 263, do CTB.
Quando pode ser suspenso o benefício da reabilitação profissional?
O benefício da Reabilitação Profissional só pode ser suspenso quando posteriormente fosse considerado apto. Quando a incapacidade desse segurado é considerada permanente, ou seja, quando o segurado não consiga se readaptar ao cargo de origem ou também não se readaptar em outra função.