Como saber se um idoso foi interditado?

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Como saber se um idoso foi interditado?

Como saber se um idoso foi interditado?

De forma sucinta, relembramos que o idoso interditado é aquele que foi declarado inapto, por uma sentença judicial, para os atos da sua vida civil, diante da comprovação de que ele não pode zelar por si e/ou por seu patrimônio, ainda que transitoriamente.

Como anular a interdição de uma pessoa?

Basta você pedir o levantamento da interdição na forma do art. 1186 do Código de Processo Civil. Você mesmo pode requerer através de processo na Vara de Órfãos e Sucessões que o interditou. Este requerimento será autuado juntado ao processo principal que o interditou.

Quanto tempo leva para interditar um idoso?

Se o idoso não puder comparecer a esta entrevista, por estar, por exemplo, acamado ou sem poder se movimentar, o Juiz irá até ele. O idoso terá um prazo de 15 dias para impugnar o pedido de sua interdição, caso assim o deseje.

O que leva uma pessoa a ser interditada?

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.

Como entender um pouco da interdição de um idoso?

Mas antes de ir procurar um advogado, é bom entender um pouco da interdição de um idoso.

Como declarar a interdição do idoso?

A Sentença que declara a interdição será registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais. É muito importante que o Curador sempre preste contas de suas atividades ao juiz do Processo de Interdição, para que não reste qualquer suspeita sobre suas intenções com relação aos bens e lucros do idoso.

Posso falar com um advogado sobre interdição jurídica de idoso?

É sempre do seu interesse falar com um advogado sobre cada caso de interdição jurídica de um idoso. Se você não puder pagar um advogado, uma organização de assistência jurídica, faculdade de Direito ou mesmo órgãos públicos poderão representá-lo gratuitamente ou a um custo reduzido.

Qual a finalidade do procedimento de interdição?

O procedimento objetiva proteger o idoso e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente, na medida em que será representado em seus atos da vida civil pelo curador nomeado para este fim, que será o autor da ação de interdição.

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