Como funciona o procedimento do Juizado Especial Criminal?

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Como funciona o procedimento do Juizado Especial Criminal?

Como funciona o procedimento do Juizado Especial Criminal?

O Juizado Especial Criminal é caracterizado pela oralidade, informalidade, economia processual e celeridade e os procedimentos são divididos em cinco fases: termo circunstanciado, audiência preliminar, rito sumaríssimo, recurso e execução.

Quem é o Juizado Especial Criminal?

Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento dos crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade. O Juizado Especial Criminal é órgão da Justiça que existe no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados.

Qual a competência do Juizado Especial Criminal?

Infrações penais de menor potencial ofensivo. O Juizado Especial Criminal tem competência para o processo das infrações penais de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excluindo os casos em que a lei preveja procedimento especial.

Como surgem os Juizados Especiais Criminais?

Com efeito, é nessa atmosfera que surgem os Juizados Especiais Criminais, como o instrumental que deverá ser utilizado na realização desse novo processo, dessa nova forma de pensar a Justiça e a concretização dos direitos.

Quais são as regras do Juizado Especial?

Os artigos 1 - 60 estabelecem as regras do Juizado Especial Cível (JEC), enquanto os artigos 62 -95 as regras do Juizado Especial Criminal (JECRIM). Ainda, a lei 9099 /95 prevê a possibilidade de composição (art. 69), de transação (art. 76), bem como o procedimento sumaríssimo para as infrações penais de sua competência (arts. 77 a 86).

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