O que é o processo tributário?

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O que é o processo tributário?

O que é o processo tributário?

O Processo Tributário é a designação dada às reclamações e os recursos, desde que feitos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. O Direito Tributário possui normas de procedimento para regular a impugnação de lançamentos tributários e respectivos recursos.

Como funciona processo tributário?

O processo tributário trata-se de uma relação jurídica decorrente do fato gerador, onde o contribuinte pode requerer o lançamento ou questionar a respeito da cobrança de um tributo perante à justiça. Em ambos os casos, faz-se necessário passar ou por um processo administrativo, ou por um processo judicial tributário.

Como funciona o processo administrativo tributário?

O processo administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, ou processo administrativo fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a agir de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria.

Quais as etapas do processo administrativo tributário?

Quatro são as fases do contencioso administrativo fiscal federal ou do processo administrativo fiscal da União (PAF): a) instauração; b) defesa (impugnação); c) julgamento e d) recursos.

Quais os tipos de ação tributária?

São as principais ações do contribuinte: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária; Ação anulatória de lançamento tributário (ou débito fiscal); Mandado de segurança; ação de repetição de indébito; Ação de consignação em pagamento; e, Ação monitoria (LOPES, 2012).

Quando é iniciado o procedimento administrativo tributário?

O Decreto 70.235/72 dispõe que o procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; ou com a preensão de mercadorias, documentos ou livros; ou com o começo do despacho aduaneiro de mercadoria ...

O que é processo administrativo de determinação de crédito?

No sentido amplo, significa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação Fisco-Con- tribuinte. Já no sentido estrito, é a espécie do processo administrativo destinada à determinação e exigência do crédito tributário.

Quais as vantagens do processo administrativo tributário?

Várias são as vantagens dos tribunais administrativos: (i) composição formada por julgadores com elevada capacidade técnica na área tributária, garantindo profundidade na análise dos casos; (ii) baixo custo para o contribuinte, tendo em vista a inexistência de exigência de depósitos ou garantias para a realização da ...

Quando se inicia o processo administrativo tributário?

O processo administrativo tributário é de natureza administrativa, possuindo as vezes, a natureza jurisdicional. O procedimento administrativo fiscal se inicia pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias.

Qual é o Processo Administrativo Tributário?

O processo administrativo tributário é uma forma mais rápida e menos burocrática para a resolução de conflitos, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, no âmbito da justiça fiscal. As principais etapas desse processo são: A primeira etapa é a consulta.

Como conhecer os trâmites do Processo Tributário Brasileiro?

Conhecer os trâmites do processo tributário brasileiro assegura ao contribuinte maior transparência na relação entre o Fisco e as obrigações impostas.

Quais são as etapas da consulta tributária?

As principais etapas desse processo são: A primeira etapa é a consulta. Esta fase consiste na comunicação formal e escrita, endereçada ao contribuinte à repartição competente quanto a matéria tributária.

Como ocorre o lançamento do crédito tributário?

Entretanto, para que exista oficialmente o crédito tributário, é necessário que haja, como explicitado pelo artigo 3º do CTN, um ato administrativo plenamente vinculado, denominado lançamento, fase não contenciosa. Sendo que, o lançamento, nada mais é se não, a liquidação do crédito tributário, conferindo a este certeza e exigibilidade.

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