Como ocorre a readaptação?

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Como ocorre a readaptação?

Como ocorre a readaptação?

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

Quem tem direito a readaptação?

A readaptação é um direito fundamental, de nível constitucional, previsto para todo servidor público efetivo, seja ele municipal, estadual ou federal. Ilustrativamente, vejamos o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 31, de 22 de dezembro de 2010 (Estatuto do Magistério): Art. 29.

Como se readaptar no Estado?

A readaptação se efetiva com a publicação da Súmula da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) no Diário Oficial do Estado....A readaptação pode ser:

  1. sugerida pela autoridade de subordinação(D. ...
  2. proposta pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (D. ...
  3. solicitada pelo próprio interessado.

Qual o procedimento para os processos de readaptação funcional?

Qual o procedimento para os processos antigos de readaptação funcional? Para os processos de Readaptação Funcional antigos, com laudos emitidos antes da vigência do Decreto 58.225/18, os procedimentos de revisão dos laudos não foram alterados. A convocação do servidor para perícia é publicada no Diário Oficial da Cidade.

Como solicitar a reavaliação da readaptação?

Servidores já readaptados que solicitem a reavaliação da readaptação deverão aguardar a conclusão sobre o seu pedido em exercício, ou solicitar licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.

Qual a impossibilidade de readaptação?

E frise-se, a impossibilidade de readaptação existirá ainda que o servidor tenha condições de saúde de exercer outras atividades, pois não basta que esteja presente a capacidade laboral parcial para a sua concretização, sendo obrigatório, também, a observância das exigências impostas pela Lei.

Qual a vigência do pedido de readaptação funcional?

Na perícia, o servidor poderá ser encaminhado para readaptação funcional inicial administrativa ou ser considerado apto para exercer suas funções originais. 1. Sendo o pedido de Readaptação Funcional deferido, o novo laudo terá vigência a partir da data do envio do e-mail, nos termos do item 2.

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