Como ocorre a readaptação?
Como ocorre a readaptação?
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Quem tem direito a readaptação?
A readaptação é um direito fundamental, de nível constitucional, previsto para todo servidor público efetivo, seja ele municipal, estadual ou federal. Ilustrativamente, vejamos o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 31, de 22 de dezembro de 2010 (Estatuto do Magistério): Art. 29.
Como se readaptar no Estado?
A readaptação se efetiva com a publicação da Súmula da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) no Diário Oficial do Estado....A readaptação pode ser:
- sugerida pela autoridade de subordinação(D. ...
- proposta pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (D. ...
- solicitada pelo próprio interessado.
Qual o procedimento para os processos de readaptação funcional?
Qual o procedimento para os processos antigos de readaptação funcional? Para os processos de Readaptação Funcional antigos, com laudos emitidos antes da vigência do Decreto 58.225/18, os procedimentos de revisão dos laudos não foram alterados. A convocação do servidor para perícia é publicada no Diário Oficial da Cidade.
Como solicitar a reavaliação da readaptação?
Servidores já readaptados que solicitem a reavaliação da readaptação deverão aguardar a conclusão sobre o seu pedido em exercício, ou solicitar licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.
Qual a impossibilidade de readaptação?
E frise-se, a impossibilidade de readaptação existirá ainda que o servidor tenha condições de saúde de exercer outras atividades, pois não basta que esteja presente a capacidade laboral parcial para a sua concretização, sendo obrigatório, também, a observância das exigências impostas pela Lei.
Qual a vigência do pedido de readaptação funcional?
Na perícia, o servidor poderá ser encaminhado para readaptação funcional inicial administrativa ou ser considerado apto para exercer suas funções originais. 1. Sendo o pedido de Readaptação Funcional deferido, o novo laudo terá vigência a partir da data do envio do e-mail, nos termos do item 2.