Como funciona o recolhimento de FGTS do empregado doméstico?

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Como funciona o recolhimento de FGTS do empregado doméstico?

Como funciona o recolhimento de FGTS do empregado doméstico?

O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.

Quando começou o recolhimento do FGTS da empregada doméstica?

O recolhimento do FGTS do empregado doméstico passou a existir em 2013 no regime facultativo e tornou-se obrigatório em outubro de 2015 com a aprovação da PEC das Domésticas.

Qual o percentual a ser recolhido a título de FGTS na conta de um empregado doméstico?

8% 8% de FGTS, depósito em conta vinculada do trabalhador, a cargo do empregador doméstico; 3,2% de indenização compensatória, para casos de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca.

Como recolher o FGTS pelo eSocial?

O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Como consultar o FGTS da empregada doméstica?

Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.

Como calcular o Fundo de Garantia da empregada doméstica?

Cálculo do FGTS:

  1. bruto multiplicado pela alíquota do FGTS: R$ 1.281,80 x 8% = R$ 102,54;
  2. bruto multiplicado pelo percentual de depósito compulsório: R$ 1.281,80 x 3,2% = 41,02;
  3. total: R$ 143,56.

Como saber o saldo do FGTS da empregada doméstica?

Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.

Como o empregador pode consultar o saldo do FGTS da empregada doméstica?

O empregado doméstico que quiser consultar o saldo de suas contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia pode acessá-las se cadastrando no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário ter em mãos o número do NIS (PIS / PASEP) e uma senha, que você criará junto ao seu cadastro.

Como pagar o FGTS atrasado da empregada doméstica?

O caminho mais tranquilo para fazer a regularização é utilizando a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa dos FGTS em atraso. Além disso, a plataforma gera automaticamente a Guia DAE para pagamento todo mês, facilitando a vida e minimizando chances de esquecimento.

Como o empregador é obrigado a recolher o FGTS do empregado doméstico?

O empregador é obrigado a recolher o FGTS do empregado doméstico? Desde 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar 150, popularmente conhecida por PEC das Domésticas, o recolhimento do FGTS do deixou de ser opcional e se tornou obrigatório. Caso o empregador deixe de fazê-lo, ficará sujeito a processo trabalhista e multa.

Qual o prazo para o recolhimento do FGTS?

O prazo que deve ser observado para a realização de todo o trâmite e o consequente pagamento é de 10 dias, contados do término do contrato de trabalho. Quais são as penalidades pelo não recolhimento do FGTS? Se durante o contrato de trabalho o recolhimento do FGTS não for realizado pelo empregador, ele estará sujeito a diversas penalidades.

Quando o empregado pode sacar o FGTS?

Quando o empregado doméstico pode sacar o FGTS? O empregado pode movimentar a sua conta vinculada no término de contrato por tempo determinado e em casos de demissão sem justa causa ou por comum acordo (situação em que tem acesso a somente 80% do saldo). Além disso, ele também tem a possibilidade de sacar o FGTS nas seguintes situações:

Como o FGTS deve ser pago?

Como o FGTS de empregado doméstico deve ser pago? O recolhimento do FGTS de empregado doméstico é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja final de semana ou feriado, o pagamento precisa acontecer até o último dia útil antes do dia 7.

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