Quais os requisitos necessários para alteração do contrato de trabalho em regime integral para o regime parcial?

Índice

Quais os requisitos necessários para alteração do contrato de trabalho em regime integral para o regime parcial?

Quais os requisitos necessários para alteração do contrato de trabalho em regime integral para o regime parcial?

Para o empregado que está trabalhando em regime de tempo integral, não é possível alterar seu contrato para regime de tempo parcial, salvo se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a mudança. Essa é a inteligência do artigo 58-A, § 2º da CLT/1943 , in verbis: Art. 58-A.

Quantas horas extras pode fazer um empregado contratado no regime de tempo parcial?

contrato cuja jornada tenha uma duração que não seja superior a 26 horas semanais. Nesse caso, é possível a realização de até 6 horas extras (com adicional de 50% sobre o salário normal) todas as semanas, que podem ser compensadas na semana conseguinte.

Quais são as particularidades do trabalho em regime de tempo parcial?

De acordo com o artigo 58-A da CLT, com redação dada pela Reforma, é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 ...

Como é calculado o salário do empregado no trabalho em regime de tempo parcial?

Para o cálculo do salário proporcional, deve a empresa pegar o piso normativo da categoria, dividir por 220 hs e após multiplicar pela referência mensal do trabalhador.

Quem pode trabalhar em regime de tempo parcial?

“O empregado sob regime de contrato a tempo parcial é todo trabalhador assalariado cuja atividade laboral tenha uma duração normal inferior a dos trabalhadores a tempo integral em situação comparável.”

O que é contrato de tempo parcial quem é contratado nesse modalidade sempre pode fazer horas extras?

O § 4º do artigo 59 da CLT determina que aos empregados que tiverem seu contrato de trabalho sob regime a tempo parcial é vedado trabalhar além de sua jornada contratual, ou seja, não pode fazer horas-extras e, consequentemente, também não se poderá implantar o banco de horas para esses empregados.

Quem não pode trabalhar em regime de tempo parcial?

Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou. Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras semanais. Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte.

O que é regime de trabalho parcial?

Este tipo de contrato pode ser feito pela empresa de acordo com sua necessidade e a necessidade de seus empregados. Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Como é considerado o trabalho em regime de tempo parcial?

De acordo com o artigo 58-A da CLT, com redação dada pela Reforma, é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras semanais.

Qual o salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial?

Conforme § 1º do artigo 58-A, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Quais são os direitos do trabalhador sob regime de tempo parcial?

Assim, os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio , descanso semanal remunerado ( DSR ), recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e Insalubridade ), auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Como solicitar a transição para o regime de tempo parcial?

A transição para o regime de tempo parcial deverá ser solicitada anualmente para o respetivo ano letivo, com o envio por email ( [email protected] ) para a Área de Graduação, do seguinte formulário: O regime de tempo parcial permanece válido apenas durante o ano letivo para o qual é solicitado.

Postagens relacionadas: