Como funciona o seguro garantia judicial?

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Como funciona o seguro garantia judicial?

Como funciona o seguro garantia judicial?

O Seguro Garantia Judicial tem a finalidade de garantir os débitos judiciais, substituindo os depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens, durante um trâmite processual. ... A contratação e emissão de apólice de Seguro Garantia é muito ágil e totalmente online.

Como fazer o seguro garantia?

O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.

Para que serve o seguro garantia?

O Seguro Garantia é uma forma de garantir o fiel cumprimento das obrigações que forem assumidas pelo Tomador perante o Segurado, podendo ser utilizado, inclusive, para garantir exigências contratuais.

Quanto custa um seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial custa entre 0,2% e 3% ao ano sobre o valor que será garantido, este custo varia conforme o risco de crédito da empresa que está contratando o seguro. Quanto mais sólida a empresa, menor será o custo do seguro. O seguro geralmente é contratado por um prazo de 3 anos.

O que é seguro garantia judicial no processo de execução fiscal?

​​Nas palavras da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi​, o seguro-garantia pode ser definido como o contrato pelo qual uma seguradora presta garantia de proteção aos interesses do credor (segurado) relativos ao cumprimento de uma obrigação (legal ou contratual), nos limites da apólice.

Quanto custa um seguro garantia?

O preço pago pelo seguro garantia normalmente é apenas uma pequena porcentagem do valor total do contrato. Esse pagamento é chamado de prêmio. As taxas para contratos maiores (R$ 500.000 ou mais) podem variar de 1% a 1,5%, ou até mais baixas, dependendo do tamanho e da modalidade.

O que é um seguro de garantia?

Criado a partir da lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

O que é Seguro Garantia de obra?

O Seguro Garantia em obras públicas é determinante para assegurar tanto a participação de uma empresa em licitações quanto em contratos com o Governo. ... Dessa forma, é possível a apresentação de um Seguro Garantia desde o início do certame, até a execução do contrato, caso a empresa se consagre vencedora da licitação.

Como calcular o seguro garantia judicial?

O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores. EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia judicial para uma execução fiscal de R$100.000, por um prazo de 3 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

Qual a vantagem do Seguro Garantia contratual?

A análise para o contrato do seguro garantia contratual é independente, ou seja, não há a necessidade de levantar um histórico da empresa e nem ter um relacionamento prévio com algum banco. Por isso, uma análise independente e objetiva é mais uma das vantagens do seguro.

Qual o prazo de validade do Seguro Garantia?

Prazo de validade: além disso, o prazo de validade do Seguro Garantia é estabelecido em contrato e permite que uma apólice seja preparada de acordo com a duração do serviço.

Como usar a apólice de seguro garantia?

Além disso, também pode ser utilizado pelas empresas em ações judiciais (cíveis, fiscais e trabalhistas). Nesses casos, a empresa apresenta uma apólice de Seguro Garantia em substituição ao valor que seria realizado via depósito judicial, o que evita uma saída de caixa que possa comprometer a saúde financeira da empresa a um custo muito mais baixo.

Quem tem direito a receber o seguro de garantia judicial?

Segurado: é quem tem direito a receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável. Garantidor: É a seguradora. Ela é quem assume a responsabilidade pela realização do depósito judicial, mas para isso, a empresa de seguro precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir seguros de garantia judicial.

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