Como funciona processo curatela?

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Como funciona processo curatela?

Como funciona processo curatela?

Para que a curatela seja exercida sobre um indivíduo incapaz, é preciso de um processo judicial, conhecido por “ação de curatela” ou “ação de interdição”. Desse processo, culminará em uma decisão judicial que determinará a incapacidade civil da parte, a indicação do curador e os limites de seu exercício.

Como se dá a curatela dos incapazes?

A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...

Onde solicitar interdição?

O processo de interdição há de ser tramitado na Justiça Comum Estadual, SEMPRE. É o que chamamos de Foro Competente ( art. 747;2b do C.P.C.).

Como funciona a curatela?

A curatela é um instituto do Direito brasileiro que visa a proteção jurídica dos incapazes para atos da vida civil. Saiba como funciona!

Quais são os direitos da curatela?

O art. 85 e §§ da Lei n.º 13.146 /2015 é bastante claro a este respeito: “A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, não alcançando “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.

Como pode ser concedida a curatela?

A curatela pode ser concedida após um processo de interdição, tal como regulado nos arts. 7, Novo CPC. Ou seja, um processo que averigue a incapacidade do indivíduo, nas conformidades aqui já abordadas. A ação poderá ser ajuizada, conforme o art. 747, Novo CPC: pelo Ministério Público.

Qual a diferença entre tutela e curatela?

Diferença de Tutela e Curatela. A tutela e a curatela, ainda que dialoguem pela relação que estabelecem com a capacidade no Direito brasileiro, constituem institutos diferentes. Enquanto a curatela se aplica às incapacidades dispostas no art. 1.767, CC, a tutela se aplica a menores.

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