Qual a ordem da audiência de instrução e julgamento?

Índice

Qual a ordem da audiência de instrução e julgamento?

Qual a ordem da audiência de instrução e julgamento?

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Quais são as três fases da audiência de instrução e julgamento?

1) atos preparatórios; 2) atos de tentativa de conciliação das partes; 3) atos de instrução; 4) ato de julgamento.

Por que o profissional deve participar de uma audiência de instrução e julgamento?

O profissional que participa de uma audiência de instrução e julgamento deve saber quais são as teses defendidas pelo Autor e Réu, bem como quais decisões já foram proferidas. Assim, estará mais bem preparado para formular um roteiro de perguntas inciais. Sem falar no improviso durante a audiência!

Como funciona a audiência de instrução?

Em observância ao regular fluxo processual, a audiência de instrução se inicia com o depoimento pessoal do reclamante para, em seguida, ser colhido o depoimento do empregador ou de seu representante. O objetivo das partes nesse momento é extrair confissões do depoente, visando uma decisão judicial favorável.

Qual a finalidade da audiência de instrução e julgamento no Novo CPC?

Tem sua forma e função delimitadas no Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 3. No texto de hoje abordo algumas questões inovadoras e/ou alteradas no que se refere à audiência de instrução e julgamento no Novo CPC. Para facilitar, deixei acima a definição do tema e capítulo em que está prevista.

Por que a participação em audiências judiciais?

A participação em audiências judiciais, especialmente a audiência de instrução e julgamento, é assunto recorrente entre o empresariado, sendo tema que bastante apavora diversos empregadores, seja por não saber acerca dos acontecimentos nesse ato processual, como receio de geração de passivos, seja por ausência de orientações que os tranquilizem.

Postagens relacionadas: