Como se comportar em uma audiência de danos morais?

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Como se comportar em uma audiência de danos morais?

Como se comportar em uma audiência de danos morais?

Não seja tímido ou tenha receio de interromper o juiz no momento em que ele esteja qualificando a pretensa testemunha. O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha.

O que é designada audiência de conciliação?

Se trata de um encontro no qual as duas partes envolvidas na ação (acusador e acusado) tentam chegar a um acordo que seja satisfatório para ambos os lados. Sob a orientação de um conciliador, a audiência de conciliação é obrigatória, a menos que não desperte interesse em nenhuma parte do processo.

Quais os requisitos para a realização da audiência de conciliação ou mediação?

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Quando será realizada a audiência de conciliação?

Há também situações em que a audiência de conciliação não será realizada, conforme o art. 334, §4º do Novo CPC: II – quando não se admitir a autocomposição.” Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição.

Qual a alegação genérica para a audiência de conciliação?

Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .

Como preparar para uma audiência de conciliação trabalhista?

Indico os seguintes artigos: 1 Como se preparar para uma audiência de conciliação trabalhista 2 Mediação, conciliação e arbitragem: entenda as diferenças 3 Perempção: como funciona nos processos civil, penal e trabalhista 4 Entenda o que é a exceção de pré-executividade no Novo CPC More ...

Qual a antecedência do pedido de conciliação?

334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”.

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