Como obter a isenção do ITCMD?
Índice
- Como obter a isenção do ITCMD?
- Como é a guia do ITCMD?
- Como cancelar uma declaração de ITCMD?
- Como se faz o cálculo do ITCMD?
- Quais são os dados pessoais do ITCMD?
- Como fazer o preenchimento do ITCMD?
- Quando entrar em vigor o regulamento do ITCMD?
- Qual a informação necessária para a declaração do ITCMD?

Como obter a isenção do ITCMD?
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.
Como é a guia do ITCMD?
É o serviço para você emitir a guia de recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), cobrado pelos Estados. É obrigatório para quem recebe bens ou direitos como herança ou doação. ... A base de cálculo é o valor venal (ou de mercado) dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.
Como cancelar uma declaração de ITCMD?
Acessando o sistema é possível solicitar o cancelamento de débitos decorrentes de declaração concluída indevidamente, mediante justificava. O endereço para acesso ao Sistema Declaratório do ITCMD é https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx.
Como se faz o cálculo do ITCMD?
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
Quais são os dados pessoais do ITCMD?
Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);
Como fazer o preenchimento do ITCMD?
Instruções de Preenchimento e Legislação utilizada pelo sistema Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);
Quando entrar em vigor o regulamento do ITCMD?
Em vigor a partir de 16. Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD.
Qual a informação necessária para a declaração do ITCMD?
Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.