O que é uma apelação?

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O que é uma apelação?

O que é uma apelação?

A apelação é o recurso cabível contra sentenças proferidas pelo juízo ao final da lide. A apelação é, portanto, um recurso valioso para a boa representação da parte pelo advogado, uma vez que é o momento do mesmo impugnar e atacar a decisão de um juiz sobre partes importantes da disputa judicial.

Quais os pedidos de uma apelação?

Obs.: A peça de interposição já deve trazer dois pedidos preliminares, quais sejam: a intimação do apelado para apresentar contrarrazões nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC e a remessa do processo ao tribunal de segundo grau.

Qual o objetivo da apelação?

A apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau.

Quais são as razões do caimento da apelação no Novo CPC?

ART. 1009 do CPC ART. 1003 § 5º do CPC Razões dos pedidos de anulação ou reforma O Cabimento da Apelação no Novo CPC vem previsto no artigo 1.009 do Novo CPC e tem como objetivo atacar qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, proferida em processo ou em qualquer rito comum.

Por que a regra não se aplica ao recurso de Apelação?

A mencionada alteração da regra não se aplica para o recurso de Apelação, no qual os capítulos de sentença devem ser combatidos, sob pena de transitarem em julgado. Em outras palavras, não sendo devolvida determinada questão ao Tribunal, a parte não poderá mais discutir a justiça da sentença referente a tal ponto.

Como o recurso de apelação é impugnado?

Nesses casos, a sentença será impugnada mediante recurso de agravo de instrumento. Assim como no agravo de instrumento, o recurso de apelação deve atacar objetivamente os fundamentos da decisão recorrida, sujeito ao princípio da dialeticidade.

Qual o juízo de admissibilidade do recurso de Apelação?

Não há mais, no Novo CPC, duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, como havia no § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973, que conferia aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”. DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – ESTADO). Protocolo nº...

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