Como imprimir uma multa para pagar?

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Como imprimir uma multa para pagar?

Como imprimir uma multa para pagar?

Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:

  1. Você deve acessar “infrações”;
  2. Após, procurar por uma área que indique “pagamento de multa” ou “guia – pagamento multa”, ou “2ª via de multa”;
  3. Por fim, é só seguir os passos solicitados na própria página para gerar a 2ª via de multa.

Como faço para pagar uma multa de trânsito?

Em alguns sites, pode ser através da aba “motorista” ou “habilitação” ou “serviços”. Lá, você irá encontrar “guia de pagamentos” ou “segunda via de multas”. Para realizar o processo, tenha em mãos a sua CNH, seu RG, seu CPF e os documentos do veículo.

Qual a 2a via de multa por infração ao trânsito?

É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio para realizar o pagamento ainda com o desconto legal de 20%, ou seja, pagar a multa por 80% do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran.SP.

Como emitir o guia de pagamento de multas do seu veículo?

Para emitir guia de pagamento de multas do seu veículo, ou GAD-M, clique aqui. Di gite a placa do seu veículo e o código Renavam; ou o órgão fiscalizador e o número de série da infração. Marque o bloco "Não sou um robô" para consultar todas as infrações relacionadas a esse veículo.

Como emitir o boleto de multas?

Para emitir o extrato de multas, preencha o formulário eletrônico abaixo com placa e renavam do veículo e clique em "avançar". Todas as multas relacionadas ao veículo consultado serão exibidas. Para emitir o boleto para pagamento, clique no ícone da impressora do lado direito de cada multa.

Qual a 2a via de multa para veículos registrados em São Paulo?

2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo. É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio para realizar o pagamento ainda com o desconto legal de 20%, ou seja, pagar a multa por 80% do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran.SP.

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