Como gerar DARF de parcelamento?

Índice

Como gerar DARF de parcelamento?

Como gerar DARF de parcelamento?

Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".

Como imprimir DARF do Imposto de Renda?

Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf.

Como fazer acordo com a Receita Federal?

É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.

Como emitir guia de parcelamento em atraso?

Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer.

Como realizar o parcelamento de débitos no âmbito da RFB?

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB: 1) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN. Este serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-SN; emitir os DAS das parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.

Por que não efetuar o pagamento do DARF?

Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.

Qual o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional?

Nesta página encontram-se disponíveis os serviços relacionados ao parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para os serviços que exigem controle de acesso, o usuário poderá utilizar certificado digital ou código de acesso.

Qual o prazo para a adesão a Este parcelamento?

O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 17. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência. c) Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.

Postagens relacionadas: