Como se defender de uma ação de despejo?

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Como se defender de uma ação de despejo?

Como se defender de uma ação de despejo?

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

O que é ação de despejo por falta de pagamento?

Despejo é o nome da ação judicial utilizada pelo proprietário de imóvel para retomar a posse de um imóvel alugado. Em geral, o despejo ocorre por falta de pagamento, porém, pode ocorrer por outras causas como, por exemplo, pelo fim do contrato de aluguel.

Pode cumular despejo com cobrança?

Admitida a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a de cobrança de alugueres, há de se declarar a incidência da norma especial, qual seja, a do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, por função de necessária interpretação extensiva, eis que o inadimplemento da obrigação contratual de pagamento do ...

Como recorrer a uma ordem de despejo?

Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.

Qual o prazo para ação de despejo por falta de pagamento?

30 dias O prazo para desocupação costuma ser de 30 dias após a ação de despejo ser julgada como procedente. Na primeira vez que acionado na Justiça, em caso de inadimplência, o locatário tem um prazo de 15 dias para pagar todo o valor devido.

Quando cabe uma ação de despejo?

Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).

Qual o valor da causa em ação de despejo cumulada com cobrança?

VALOR DA CAUSA. Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o correspondente a doze aluguéis, por força do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, c.

Qual o valor da causa na ação de despejo?

O artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91 dispõe que o valor da causa, nas ações de despejo, será equivalente a doze meses de aluguel. A esta cifra deve-se adicionar a importância relativa aos aluguéis e acessórios em atraso, caso haja cumulação de pedido de cobrança, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91.

Qual o prazo para a ação de despejo?

Se a ação de despejo ocorrer por inadimplência, o locatário tem o prazo de quinze dias para realizar o pagamento dos valores em atraso, que devem abranger: custas do processo e os honorários do advogado do locador.

Quem pode opor-se ao requerimento de despejo?

O que é? Naturalmente, que o inquilino pode opor-se ao requerimento apresentado pelo senhorio, dispondo, para tal, de 15 dias, após a notificação do requerimento de despejo. Para tal, o inquilino deverá de constituir mandatário (advogado ou solicitador).

Qual o motivo mais comum de despejo?

O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse.

Quais foram os pedidos de despejo?

Já as ações de despejo duraram, em média, 216 dias. Só nesse ano, foram emitidos 1931 títulos de despejo. Contudo, a par desta celeridade, há também um elevado número de pedidos recusados. Entre janeiro de 2013 e novembro de 2017, o BNA recebeu 20.806 requerimentos, dos quais 8304 foram recusados.

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