Como cadastrar trabalhador autônomo na sefip?

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Como cadastrar trabalhador autônomo na sefip?

Como cadastrar trabalhador autônomo na sefip?

Para realizar o cadastro de um RPA e gerar as informações corretas para ser enviadas para a SEFIP, realize os passos a seguir:

  1. Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / Códigos de Serviço;
  2. Localize o código de serviço RPA - Autônomo, caso não tenha será necessário criar com as seguintes configurações:

Como informar o prestador de serviço MEI na sefip da empresa?

Como cadastrar um Prestador de Serviço MEI, somente com incidência do INSS patronal?

  1. Categoria SEFIP: selecione '13- Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração';
  2. Tipo: selecione 'Autônomo Microempreendedor individual';
  3. Salário: Não é necessário informar remuneração, a mesma será lançada por RPA;

Qual o código de autônomo na sefip?

→ 13 – Contribuinte individual – trabalhador autônomo em geral, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração e o trabalhador associado à cooperativa de produção; → 15 – Contribuinte individual – transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.

Como incluir prestador de serviço na sefip?

Deve-se gerar um único arquivo SEFIPCR. SFP para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, identificada informando a própria empresa como tomador. Logo, o seu próprio CNPJ/CEI deve ser inserido no campo Tomador/Prestador de Serviço.

Quais as obrigações de um autônomo?

A empresa que contrata os serviços de um trabalhador autônomo deverá cumprir as obrigações previdenciárias e tributárias, efetuando o desconto da contribuição devida ao INSS incidente sobre o valor da remuneração paga ou creditada e também a retenção do Imposto de Renda (IRRF) com base na tabela progressiva mensal ...

Como preencher categoria do trabalhador?

Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.)...Sumário.
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores
GRUPOCÓDIGODESCRIÇÃO
Empregado e Trabalhador Temporário103Empregado - Aprendiz
104Empregado - Doméstico
105Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998

Quando o MEI prestar serviços de hidráulica eletricidade pintura alvenaria carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP?

A empresa contratante recolherá os 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os serviços do MEI, mas somente se o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Como fazer a sefip do MEI?

eSocial | Sefip - Cadastro MEI - Microempreendedor Individual

  1. Acesse o Menu Diversos /SEFIP 8.4.
  2. > Na aba "Dados Complementares", informe 17% do valor do evento (9910 - BASE P/ CÁLCULO INSS) manualmente no campo "Compensação"e informe o mês inicial e final.
  3. > Informe o local para geração do arquivo (C:\ D:\

Qual a categoria para contribuinte individual no sefip?

a) Os contribuintes individuais contratados pela U, E, DF e M devem ser informados em GFIP com os códigos de categoria 13, 14, 15 ou 16, conforme o caso.

Quais são os códigos da GFIP?

TABELA 01 – CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO DA GFIP
Cód.Situação
640Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);
650Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia;

Qual é o autônomo?

AUTÔNOMO - Recolhimento, Contribuição Previdenciária, Prestação de serviço, GFIP - SINDICATO DOS CONTABILISTAS, CONTADORES, TÉC. EM CONTABILIDADE E DE EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIAS E PERÍCIAS CONTÁBEIS DE SETE LAGOAS E REGIÃO -

Como o colaborador deve ser autônomo?

Aba Contrato, sub aba Admissão: o colaborador deve ser do tipo Autônomo e ter informação no campo Inscrição no INSS: 4.2. Aba Contrato, sub aba Função: Informe o código de ocorrência da SEFIP como 5: 4.3. Aba Informações Auxiliares, sub aba Projeto/Centro de Custo: Informe um Projeto / Centro de Custo que não seja do tipo Não Utilizado:

Por que o autônomo presta serviço para pessoa física?

Caso o autônomo preste serviço para pessoa física, o próprio autônomo será responsável por realizar o recolhimento previdenciário sobre aquele serviço que prestou, nos termos do artigo 76 da IN RFB n° 971/2009.

Qual a alíquota do Simples Nacional para o autônomo?

Desta forma, o único anexo do Simples Nacional que estará sujeito a contribuição previdenciária patronal de 20% será o Anexo IV, assim, além a contribuição de 11% do autônomo que lhe prestou serviço, também lhe incidirá a alíquota de 20% patronal, junto com a GPS da empresa, no código 2100.

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