Como fazer sefip de CEI de obra?

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Como fazer sefip de CEI de obra?

Como fazer sefip de CEI de obra?

Na elaboração da GFIP sem movimento “[…] o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.”

Como informar sefip sem movimento de obra?

Como Enviar SEFIP Sem Movimento

  1. Ainda na Guia Cadastro preencha as informações da Empresa selecionando Nova Empresa:
  2. Na Guia Movimento, insira um Novo Movimento e preencha as informações referente a competência, código de recolhimento (115) e marque Ausência de Fato Gerador (sem movimento), e salve a alteração:

Como fazer uma sefip sem movimento para CEI?

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) Segundo o Manual da SEFIP/GFIP, na inexistência de recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR. SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

Como fazer sefip de CNO?

Realize o seguinte processo:

  1. Deve existir o cadastro da empresa tomadora de obras;
  2. Acesse a tela RHUFM029;
  3. Informe no campo CNO - Cadastro Nacional de Obras/CAEPF - Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física o código do cadastro de tomadora de obras;
  4. Acesse a tela RHUFM078;

Como transmitir sefip no Conectividade Social?

Como transmitir o arquivo pela Conectividade Social ICP

  1. Entre no site da Conectividade Social ICP com o certificado digital;
  2. Clique em Caixa Postal e depois selecione "Nova Mensagem";
  3. Selecione o serviço Envio de arquivo SEFIP;
  4. Informe o Município de Arrecadação;

Como enviar sefip manualmente?

Como transmitir o arquivo pela Conectividade Social ICP

  1. Entre no site da Conectividade Social ICP com o certificado digital;
  2. Clique em Caixa Postal e depois selecione "Nova Mensagem";
  3. Selecione o serviço Envio de arquivo SEFIP;
  4. Informe o Município de Arrecadação;

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