Como informar o Ministério da Economia sobre a suspensão do contrato de trabalho?

Índice

Como informar o Ministério da Economia sobre a suspensão do contrato de trabalho?

Como informar o Ministério da Economia sobre a suspensão do contrato de trabalho?

O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.

Como informar redução de jornada ao Ministério da Economia?

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Como informar a prorrogação da suspensão de contrato?

Ou de forma manual, acesse o Portal Empregador Web, e diretamente no site informe a alteração das datas do acordo. Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial > Consultar > Lista o CPF > Prorrogar.

Qual a data da suspensão temporária do contrato de trabalho?

Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Qual o período de suspensão do contrato de trabalho de empregado doméstico?

Essa proteção se aplica ao período de redução ou suspensão de contrato e, por período equivalente ao da medida aplicada, após o restabelecimento das rotinas habituais. Exemplo: Suspensão do contrato de trabalho de empregado doméstico por 60 dias.

Como informar alterações no contrato de trabalho?

Através do Empregador Web, empregadores devem informar alterações no contrato de trabalho como reduções ou suspensões; Confira o passo a passo. A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavírus.

Como fazer a suspensão do contrato de férias?

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado. Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro. O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário.

Postagens relacionadas: