Como informar compensação na DCTF?
Índice
- Como informar compensação na DCTF?
- Como informar na DCTF pagamento em duplicidade?
- O que é pagamento a maior?
- O que é dcomp na DCTF?
- Como compensar multa de DCTF na per dcomp?
- Como compensar imposto pago em duplicidade?
- Como reaver imposto pago indevidamente?
- Quais impostos devem ser informados na DCTF?
- Como solicitar a alteração das informações na DCTF?
- Quais créditos podem ser utilizados para apuração de débitos na dctfweb?
- Qual o impedimento para que a DCTF seja retificada?
Como informar compensação na DCTF?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Como informar na DCTF pagamento em duplicidade?
Caso o contribuinte identifique que o Darf foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de vencimento) e tenha tido a intenção de retificar a informação por meio do PER/DCOMP, deve apresentar pedido de Redarf (retificação de Darf), não cabendo, neste caso, retificação do PER/DCOMP.
O que é pagamento a maior?
Entenda o que são pagamentos indevidos ou a maior. Quando uma empresa, por engano, efetua recolhimento “indevido (não tinha que recolher) ou a maior (tinha que recolher, mas se enganou e recolheu mais do que devia)”, temos o que chamamos de “pagamento indevido ou a maior”.
O que é dcomp na DCTF?
A Per/DCOMP mais comumente entregue é a de compensação, que é muito usada por empresas do regime não cumulativo de PIS e Cofins, que compram mercadorias com crédito desses impostos, mas que na venda tenham apenas mercadorias sem débito do imposto.
Como compensar multa de DCTF na per dcomp?
Se por acaso for isso, vc pode compensar via DCOMP e na DCTF deverá informar o pagamento desse débito que foi através de uma DCOMP. É o seguinte, quando entregamos uma Dctf fora de prazo incorre multa por atraso na entrega, normalmente 500,00. Essa multa deve ser paga no código 1345-01.
Como compensar imposto pago em duplicidade?
- Pagar em duplicidade ou pagamento de valor a maior. Errar no preenchimento de campos, exceto o valor, poderá ser corrigido através do procedimento chamado de Redarf (instruções no site da Receita Federal). A retificação aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de Darf já recolhido.
Como reaver imposto pago indevidamente?
Como recuperar os impostos pagos indevidamente? O trabalho de restituição pode ser executado via administrativa direto no portal do Simples Nacional, sem a necessidade de qualquer ação judicial.
Quais impostos devem ser informados na DCTF?
Quais impostos devem ser informados na DCTF? 1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ; 2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Como solicitar a alteração das informações na DCTF?
Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.
Quais créditos podem ser utilizados para apuração de débitos na dctfweb?
10) Quais créditos não previdenciários podem ser utilizados para compensação com débitosapurados na DCTFWeb? Podem ser utilizados créditos não previdenciários relativos ao período de apuração posterior à utilização do eSocial/DCTFWeb para apuração dos débitos.
Qual o impedimento para que a DCTF seja retificada?
Não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado o PER/DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação, respeitadas as restrições impostas pela IN RFB nº 1.110, de 2010.