Como colocar pai na Justiça por pensão?

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Como colocar pai na Justiça por pensão?

Como colocar pai na Justiça por pensão?

Essa citação é pessoal, feita mediante carta com Aviso de Recebimento ou Oficial de Justiça, que vai até o endereço da pessoa ou fala com ela por telefone. E não adianta o endereço da mãe ou da irmã. Tem que ser o endereço do pai do seu filho ou de seu local de trabalho. Ele precisa ser encontrado lá!

Como fazer para entrar com pedido de pensão alimentícia?

O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.

Como pedir pensão alimentícia na justiça gratuita?

Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.

O que é preciso para colocar o pai na justiça?

Investigação de Paternidade

  • Comprovante de residência do(a) requerente;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;
  • CPF e RG do(a) requerente;
  • Registro de nascimento do(s) filho(s) (apenas com o nome da mãe);
  • Nome, endereço, profissão, estado civil CPF e RG do investigado;

Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia?

O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.

Como dar entrada em pensão alimentícia pela internet?

Documentos Básicos:

  1. Certidão de Nascimento do seu filho.
  2. Dados pessoais do pai: Nome completo, RG, CPF, telefone e endereço.
  3. Documentos pessoais do representante legal da criança (você)
  4. Comprovante de residência.
  5. Comprovante de renda: pode ser contracheque, extrato bancário, carteira de trabalho...

O que o pai tem que pagar além da pensão?

2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.

Qual a porcentagem da pensão alimentícia para 1 filho?

30% Alguns afirmam que se deve pagar para um filho a pensão no percentual de 30% sobre o salário mínimo, sobre o salário bruto e até sobre o salário líquido.

Qual o valor que um pai tem que pagar de pensão?

Neste último caso, o valor da pensão, como determina o entendimento jurisprudencial, não deverá ultrapassar 30% do rendimento do pai, ou seja, 300 reais. Outro ponto que merece atenção é de que, por lei, o sustento dos filhos deve ser de responsabilidade do pai e da mãe, e não deve recair somente sobre um ou outro.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Além dos filhos, possuem direito a pensão alimentícia : Os pais, o ex cônjuge e o ex companheiro (união estável). Para estes, existe a necessidade de comprovação da necessidade dos alimentos, diferentemente do filho menor, que não precisa comprovar tal necessidade. A gestante também possuí direito a pensão alimentícia.

Por que a pensão alimentícia é paga?

Ressalta-se que em razão de a pensão alimentícia ser paga em prestações sucessivas, se submete aos danosos efeitos inflacionários, comprometendo seu valor. Por isso, é fundamental que os alimentos sejam fixados com a indicação de um critério (seguro) de correção de valor, mantendo, desse modo, o seu caráter atual. Quando pedir alimentos?

Qual a prisão por falta de pensão alimentícia?

A prisão por falta de pensão alimentícia é fundamentada na constituição que garante o direito à integridade física e psíquica do indivíduo, além de sua honra e direito à vida.

Como solicitar a pensão alimentícia?

Como solicitar a pensão alimentícia? A pensão alimentícia pode ser solicitada em conjunto com a ação de divórcio, ou dissolução de união estável e na ação de guarda dos filhos. Poderá também ser proposta em ação autônoma de alimentos (Lei Nº 5.478/68).

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