Quais impostos posso compensar no Perdcomp?

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Quais impostos posso compensar no Perdcomp?

Quais impostos posso compensar no Perdcomp?

Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.

O que pode ser retificado na per dcomp?

Atenção! O PER/DCOMP Web somente poderá ser retificado pelo contribuinte caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento do pedido de retificação.

Como pedir compensação no Perdcomp?

Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.

Como compensar INSS no Perdcomp?

Compensação no PER/DCOMP Web, com possibilidade de utilização do PGD PER/DCOMP para compensar débito de CPRB. A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário.

Quais impostos devem ser informados na DCTF?

Quais impostos devem ser informados na DCTF? 1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ; 2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

Qual a multa mínima para uma pessoa jurídica inativa?

A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa. A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa. No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício.

Como apresentar a declaração de compensação?

Em caso de problemas, você pode apresentar a Declaração de Compensação (que pode ser baixada no site da Receita) com os documentos que comprovam o direito creditório na Secretaria da Receita Federal.

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