Como informar as retenções na DCTF?
Índice
- Como informar as retenções na DCTF?
- Como fazer a declaração do DCTF?
- Quais os DARF que entram na DCTF?
- Quais tributos devem ser discriminados por estabelecimento na DCTF?
- Como declarar trimestre anterior na DCTF?
- Quem é obrigado a emitir a DCTF?
- Como fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF?
- Como é calculada a retenção do PIS COFINS e CSLL?
- Qual o valor a ser retido de PIS e COFINS?
- Será que os valores de PIS e COFINS são deduzidos?
- Como realizar a escrituração de PIS e COFINS?
Como informar as retenções na DCTF?
Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.
Como fazer a declaração do DCTF?
Como entregar a DCTF Mensalmente, as empreses devem fazer a entrega da DCTF. Para isso, devem elaborar o documento através do Programa Gerador de Declaração, mais conhecido pela sigla PGD. Depois de Preenchidas, as informações devem ser transmitidas por meio do Receitanet.
Quais os DARF que entram na DCTF?
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
Quais tributos devem ser discriminados por estabelecimento na DCTF?
Os valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à Cide-Combustível deverão ser discriminados por estabelecimento, na DCTF apresentada pelo estabelecimento matriz. Base Legal: Art. 12, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (Checado pela Valor em ).
Como declarar trimestre anterior na DCTF?
A Pasta Trimestre Anterior deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF do último mês do trimestre anterior.
Quem é obrigado a emitir a DCTF?
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.
Como fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF?
Prazo:
- Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ...
- Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ...
- Acompanhar o processamento da declaração.
Como é calculada a retenção do PIS COFINS e CSLL?
Como foi mencionado anteriormente neste artigo o valor da retenção do Pis Cofins e CSLL devem ser calculadas sobre o Valor Bruto da Nota ou Documento Fiscal, devendo a retenção ser efetuada na ocasião do pagamento, ou seja, no momento do pagamento da Nota Fiscal.
Qual o valor a ser retido de PIS e COFINS?
O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais: 0,65% para PIS; 3% para COFINS; e ; 1% para CSLL.
Será que os valores de PIS e COFINS são deduzidos?
Além disso, os valores de PIS e COFINS efetivamente retidos na fonte, que forem escriturados no registro F600, podem ser deduzidos das contribuições de PIS e COFINS apuradas nos registros M200 e M600, respectivamente.
Como realizar a escrituração de PIS e COFINS?
E como realizar esta escrituração? A pessoa jurídica beneficiária da retenção, ou seja, a que sofreu a retenção de PIS e COFINS na fonte. Os registros que possuem preenchimentos dessas retenções são: Registro A100: são escrituradas as notas fiscais de serviço tanto para o prestador como o tomador.