Quando devo informar a CAT?
Índice
- Quando devo informar a CAT?
- Pode emitir CAT fora do prazo?
- Como abrir CAT atrasada?
- Como saber se a CAT foi registrada?
- Quem deve emitir a CAT?
- Qual o valor da multa por atraso da CAT?
- Como consultar CAT pelo CNPJ?
- Como imprimir CAT já cadastrada?
- Como fazer o cadastramento da Cat?
- Quais são as Cat’s?
- Como é o envio da Cat no eSocial?
Quando devo informar a CAT?
O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais.
Pode emitir CAT fora do prazo?
O que acontece se a CAT não for emitida dentro do prazo? Empresa ou empregador doméstico que não emitir a CAT dentro do prazo terá de pagar multa variável. O valor pode ser entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e pode ser aumentada no caso de reincidências.
Como abrir CAT atrasada?
Como proceder para emissão da CAT com atraso? Primeiramente a empresa deve ter as informações do acidente de trajeto pelo próprio empregado. A empresa deveria comunicar o acidente ocorrido com o segurado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Como saber se a CAT foi registrada?
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Quem deve emitir a CAT?
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
Qual o valor da multa por atraso da CAT?
R$402,54 A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser enviada imediatamente em caso de acidentes. Multa em caso de descumprimento: R$402,54 caso seja comunicado com atraso ou erros.
Como consultar CAT pelo CNPJ?
Está disponível no site do Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – uma ferramenta de pesquisa online para consultar os dados de acidentalidade discriminados pelo CNPJ das empresas.
Como imprimir CAT já cadastrada?
Impressão da CAT
- Informe o número da CAT ou...
- Número da CAT:
- digite os dados abaixo para impressão.
- * Tipo Empregador: 1 - CGC/CNPJ. 2 - CEI. 3 - CPF. 4 - NIT/PIS/PASEP.
- Número CNPJ:
- * NIT/PIS/PASEP:
- * Data do Acidente:
- Último dia Trabalhado:
Como fazer o cadastramento da Cat?
No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médicopara o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.
Quais são as Cat’s?
Existem três tipos de CAT’s e é de extrema importância saber quando emitir cada uma delas, as 3 CAT’s são as seguintes: CAT inicial: É a comunicação comum, deve ser emitida em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo havendo óbito imediato.
Como é o envio da Cat no eSocial?
O envio da CAT no eSocial deve ser realizado somente pelo empregador, contribuinte ou órgão público. Na falta de comunicação por parte desses, os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de emissão da CAT.