Como fazer o cálculo do FAP?

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Como fazer o cálculo do FAP?

Como fazer o cálculo do FAP?

Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).

Como fazer o cálculo de outras entidades?

Para cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), efetuado sobre o total da folha de pagamento dos empregados, a empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.

Como consultar alíquota RAT é FAP?

E onde consultar o FAP – 2021? Os novos índices do FAP para o ano de 2021 estão disponibilizados desde 20 no site do Ministério da Economia (DATAPREV). A consulta utiliza a raiz do CNPJ e senha, com filtro para consulta por estabelecimento. Clique aqui para acessar os índices do FAP 2020!

Qual alíquota do INSS patronal?

Realizam o pagamento utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a alíquota de pagamento é de 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários. Caso o dono da empresa retire seu salário mensal do faturamento, o porcentual aumenta para 31%.

Como se aplica o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.

O que é o valor de outras entidades na GPS?

São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. ... 2,5% sobre o total da remuneração paga ou creditada pela empresas aos seus empregados.

Como calcular o valor de terceiros na GPS?

A base de calculo é a soma da remuneração dos empregados, a remuneração do contribuinte não faz base para o INSS de terceiros. Verificamos que o empregado que está gerando a diferença é o empregado JOÃO, deveria ter calculado R$ 92,80 de INSS Terceiros, porém calculou R$ 87,00 (1.600,00 x 5,8% = 92,80).

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