Quem pode interpor recurso administrativo?

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Quem pode interpor recurso administrativo?

Quem pode interpor recurso administrativo?

São legitimados para interpor recurso administrativo: a) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; b) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; d) os ...

Onde interpor recurso administrativo?

Qualquer que seja a decisão em matéria de recurso administrativo, em que o reclamante pleiteie o reconhecimento de direito subjetivo, sempre poderá haver recurso para a autoridade judiciária. Em nosso sistema, quem diz a última palavra, nas lesões de direito, é o Poder Judiciário.

Como se faz um recurso administrativo?

Como fazer um Recurso Administrativo?

  1. endereçamento: identificação quem é a autoridade a quem devemos nos dirigir para analisar e julgar seu Recurso Administrativo.
  2. qualificação: dados para identificação do recorrente, como nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail para contato;

Qual o efeito do recurso administrativo?

Assim, ordinariamente o recurso administrativo tem efeito apenas devolutivo, mas havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, tanto a autoridade recorrida como a imediatamente superior, que apreciará o recurso, tem o poder de dar efeito suspensivo ao recurso.

Quando cabe recurso administrativo com efeito suspensivo?

Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Quais são os recursos utilizados na administração?

Recursos materiais: são os recursos físicos, como edifícios, prédios, máquinas, equipamentos, instalações, ferramentas, matérias-primas etc. Recursos financeiros: são recursos monetários, como capital, dinheiro em caixa ou em bancos, créditos, investimentos, contas a receber etc.

Como entrar com recurso na Anvisa?

§ 1º A desistência voluntária deve ser manifestada de maneira expressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo. § 2º A desistência ou renúncia do recurso, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Anvisa considerar que o interesse público assim o exige.

Como é contado o prazo no processo administrativo?

9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que os prazos processuais administrativos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, § 2º).

O que fazer se perder o prazo de recurso?

Na prática, isso quer dizer que se a outra parte recorrer, no prazo de contra razões você pode interpor o Recurso Adesivo. Você vai fazer as contra razões e também o recurso que perdeu o prazo. Faz ele do jeitinho que faria no prazo certo, inclusive recolhendo o preparo, se necessário.

Como solicitar o recurso administrativo?

Confira o passo a passo para solicitar o Recurso Administrativo conforme orientações da EB Treinamentos: - Acesse o Empregador Web; - Vá em Benefício Emergencial; - Digite o CPF e clique em Consultar; - Clique no Benefício; - Clique em Cadastrar Recurso.

Qual o mecanismo do recurso administrativo?

O Recurso Administrativo é um mecanismo para contestar decisões administrativas. Isso acontece quando há descontentamento e/ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade/órgão da Administração Pública. Tem por objetivo pleitear uma revisão do ato decisório.

Qual o prazo para julgamento do recurso administrativo?

Prazo Recurso Administrativo. O artigo 13 da Portaria 10.486 prevê no seu parágrafo 1° que o prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contados da data da interposição. Mas devido ao volume de solicitações, pode demorar um pouco mais.

Qual o prazo do recurso administrativo contra o ato condenatório?

Art. 9º O recurso administrativo contra ato condenatório proferido no âmbito do processo administrativo-sanitário seguirá o disposto na Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977. §1º Os prazos de que trata este artigo serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do seu vencimento.

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