Como fazer o programa de regularização ambiental?

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Como fazer o programa de regularização ambiental?

Como fazer o programa de regularização ambiental?

Para a constatação da necessidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, o primeiro passo de natureza obrigatória é que o proprietário ou possuidor de um imóvel rural realize a inscrição da sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), via de regra, perante o Órgão Ambiental Estadual.

Quem deve aderir ao programa de regularização ambiental?

O proprietário/possuidor deve aderir ao PRA quando possuir passivo ambiental de supressão de vegetação nativa que ocorreu até julho de 2008. A adesão ao PRA fará com que as sanções e multas, sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental.

Como aderir ao PRA?

Para aderir ao PRA, os produtores rurais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Proprietários de terras que precisem reflorestar áreas de reserva legal devem aderir ao programa para quitar o passivo ambiental.

Como funciona programa de regularização ambiental?

Caso o imóvel não apresente passivo ambiental, o imóvel estará regularizado. ... Porém, caso o órgão ambiental constate a existência de passivo ambiental, o proprietário poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para regularizar seu imóvel.

Quem pode aderir ao PRA?

Quem deve aderir ao PRA? Todo proprietário ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver APP – Área de Preservação Permanente, conforme a regra geral da Lei, deve fazer a adesão.

Qual o objetivo do Programa de Regularização ambiental pra?

O Programa de Regularização Ambiental – PRA compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012 , o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei ...

O que é Car é pra?

O CAR é um documento declaratório da situação ambiental de uma propriedade. Não serve de comprovação fundiária, ou seja, não gera direitos de uso do solo. ... Os imóveis previamente inscritos no CAR, que apresentarem passivo ambiental, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

O que é uma regularização ambiental?

O Programa de Regularização Ambiental – PRA compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012 , o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei ...

O que será exigido do proprietário para realização do CAR?

Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas ...

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