Como justificar voto Coren 2020?
Índice
- Como justificar voto Coren 2020?
- Como justificar voto online Coren?
- Quem não votar no Coren?
- Como votar no Coren?
- Como votar para Enfermagem?
- O que acontece se não votar no Coren SP?
- Qual valor da multa para quem não votar no Coren?
- Como conseguir a senha para votar no Coren?
- Quais foram os resultados das eleições do Coren-SP?
- Como faço para justificar o voto?
- Qual o prazo para justificar a ausência do Coren-es?
- Como imprimir o comprovante de voto?
![Como justificar voto Coren 2020?](https://i.ytimg.com/vi/3a94tFJcfN4/hq720.jpg?sqp=-oaymwEcCOgCEMoBSFXyq4qpAw4IARUAAIhCGAFwAcABBg==&rs=AOn4CLBq9gU6g75-ELSTM3_uCDirKn7ftA)
Como justificar voto Coren 2020?
Para isso, basta acessar o link de justificativa eleitoral no portal do Coren-SP, digitar o número do CPF, selecionar a justificativa e clicar em salvar. Após concluído esse processo, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação e um número de protocolo (ID).
Como justificar voto online Coren?
Justificativa eleitoral pode ser feita até essa data, no site www.votaenfermagem.gov.br. Enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de Enfermagem que não puderam votar nas Eleições Coren-DF 2020 têm até o dia 8 de janeiro de 2021 para justificar a ausência pelo site www.votaenfermagem.com.br.
Quem não votar no Coren?
Sim, o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 12 da Lei n. 5.905/73. Se eu não votar, posso justificar?
Como votar no Coren?
A partir do dia 25 de agosto, estará à disposição dos profissionais de Enfermagem o serviço de Call Center, que poderá ser acessado pelo número 0800-608-9040, ou via webchat pelo endereço www.votaenfermagem.org.br, para auxílio aos eleitores.
Como votar para Enfermagem?
Os profissionais de Enfermagem deverão acessar www.votaenfermagem.org.br e seguir os passos indicados no site eleitoral. Após a identificação do eleitor, este deverá informar o modo que deseja receber a senha: via e-mail ou SMS (mensagem de texto).
O que acontece se não votar no Coren SP?
Os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições 2020 do Coren-SP, realizadas entre os dias 8 e 9/11, devem justificar a ausência do voto para regularizar sua situação eleitoral no sistema Cofen/Corens. ... Após este prazo, poderá justificar junto ao Coren-SP por mais 120 dias (art. 29 §1º do Código Eleitoral).
Qual valor da multa para quem não votar no Coren?
Nos termos da Resolução COFEN nº 355/2009, o eleitor que deixar de votar, sem justa causa, incorrerá em multa na quantia equivalente ao valor atualizado de uma anuidade da categoria que pertence.
Como conseguir a senha para votar no Coren?
Todo profissional inscrito no Conselho Regional e em dia com as anuidades até 8 de outubro de 2020 está apto a votar, inclusive os remidos. Os eleitores já podem acessar o site www.votaenfermagem.org.br e gerar a senha para votação, que será enviada por email ou sms, conforme a opção feita pelo profissional no site.
Quais foram os resultados das eleições do Coren-SP?
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, na manhã desta segunda-feira (9/11), os resultados das eleições do Coren-SP. A Chapa 2: Valorização e Ação recebeu um total de 28.842 votos no Quadro I, correspondendo a 44.66% dos votos válidos e 51.738 votos nos Quadros II e III, correspondendo a 46.73% dos votos válidos.
Como faço para justificar o voto?
Como faço para justificar o voto? No próximo dia 15 de novembro, os brasileiros irão às urnas no primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores. Devido à pandemia do novo coronavírus, houve mudança no calendário eleitoral e a votação ocorre mais tarde.
Qual o prazo para justificar a ausência do Coren-es?
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias, após a eleição, no site www.votaenfermagem.org.br. Após esse prazo, o profissional ainda tem 120 dias justificar junto ao Coren-ES. Profissionais inadimplentes com o Coren-ES até o dia 8 de outubro, não constam na base de dados do Colégio Eleitoral.
Como imprimir o comprovante de voto?
O eleitor poderá imprimir o comprovante pelo site, na opção “gere aqui seu comprovante de voto/justificativa”. Eleitores que votaram ou justificaram a ausência anteriormente também podem emitir o comprovante. Lembre-se, o voto é obrigatório! O profissional que não votar, nem justificar, está sujeito a multa no valor de uma anuidade.