Como lançar as férias do empregado doméstico no eSocial?

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Como lançar as férias do empregado doméstico no eSocial?

Como lançar as férias do empregado doméstico no eSocial?

O empregador que precisa lançar as férias do funcionário doméstico, precisa começar fazendo o login no site do eSocial. Feito o login, é preciso acessar a aba de “Empregados”, escolhendo o trabalhador que vai entrar de férias. O empregador deverá preencher os seguintes campos: Data de início das férias.

Como informar as férias no eSocial?

Para o eSocial, as férias são enviadas em um único evento S-2230 inicio e fim do gozo de férias. Quando for calculada as férias automaticamente será enviado os eventos necessários para o eSocial, somente o afastamento efetivo é enviado, ou seja, o gozo de férias.

Como funciona o eSocial para o empregador doméstico?

O eSocial Doméstico (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema de escriturações fiscais, onde todas as informações sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas são unificadas e enviadas pelo empregador.

Como lançar as férias no eSocial?

A primeiro passo para lançar as férias no eSocial é ir até o Portal eSocial e efetuar Login com suas credenciais (www.esocial.gov.br) Na página de entrada do eSocial, clique no menu Trabalhador e selecione a opção Férias Selecione o funcionário que irá sair de férias e clique em sua matrícula.

Por que as férias de 2014 não podem ser cadastradas no eSocial?

Oi Wagner, tudo bem? As férias de 2014 não podem ser cadastradas no eSocial, somente à partir de 2015.

Como pagar as férias do seu empregado doméstico no sistema eSocial?

No recolhimento, o valor de pagamento das férias que é equivalente a um terço do valor do salário regular do empregado deverá ser somado ao … Como lançar as férias do seu empregado doméstico no sistema eSocial Leia mais »

Por que a doméstica pode opinar sobre as férias?

Sabemos que, no geral, a doméstica costuma opinar sobre o período em que quer receber as férias, mas é bom esclarecer que, pela lei, essa decisão cabe exclusivamente ao empregador. Além disso, a doméstica pode, se quiser, vender ao empregador um terço de suas férias (abono pecuniário), e receber por elas o valor extra de 10 dias de trabalho.

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