Como segregar as receitas no Simples Nacional?

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Como segregar as receitas no Simples Nacional?

Como segregar as receitas no Simples Nacional?

A empresa optante do Simples Nacional e que comercializa produtos sujeito à tributação monofásica para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desses produtos indicando a existência de tributação monofásica para as referidas contribuições.

Como lançar produtos Monofasicos no Simples Nacional?

1 - Acesse o menu CONTROLE, e clique em PARÂMETROS; 2 - Na guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia SIMPLES NACIONAL, subguia OPÇÕES, verifique se está selecionada a opção '[x] Possui produto com tributação monofásica/substituição tributária de PIS e COFINS'.

Como classificar um produto Monofasico?

A melhor maneira de identificar um produto monofásico é verificando o seu número NCM. Infelizmente, atualmente, não existe uma lista completa e totalmente correta com a relação de todos produtos. Logo, o ideal é que essa verificação seja feita pelos gestores, de acordo com a mercadoria comercializada por eles.

Qual Csosn para produtos Monofasicos?

Ao fazer as notas de venda a empresa do simples pode usar o cst 04 ou 02 que são para produtos monofasicos, pois a minha consultoria diz que eu só posso usar o cst 99 pois é empresa do simples nacional.

O que é segregação da receita?

A segregação de receitas no Simples Nacional O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada e realizassem a segregação na apuração do PGDAS, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem.

Qual a importância de segregar as receitas tributárias?

A segregação de receitas no Simples Nacional Classificar corretamente os produtos gera economia no processo de apuração no PGDAS, e permite aos profissionais da área tributária a conquista de novos clientes, alavancando seus negócios.

Como calcular o PIS no Simples Nacional?

PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária.

Quais são os produtos Monofasicos?

Exemplo de alguns produtos submetidos ao regime monofásico de tributação

  • gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;

Quais são os produtos Monofasico?

Exemplo de alguns produtos submetidos ao regime monofásico de tributação

  • gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;

O que é NCM Monofasico?

Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS.

Qual a alíquota zero para empresas optantes pelo Simples Nacional?

Empresa optante pelo Simples Nacional não pode aproveitar isenções/reduções e outros benefícios tributários, como alíquota zero, concedidos a não optantes (ver Perguntas e Respostas, item 9.7); As isenções/reduções de ICMS concedidas genericamente não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional (ver Perguntas e Respostas, item 9.3).

Quais são os períodos de apuração do Simples Nacional?

Para os períodos de apuração de 20, consultar o MANUAL DO PGDAS-D e DEFIS - 20. 1.2 – OBJETIVOS DO PROGRAMA Declarar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.

Qual o programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D 2018) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) a partir de janeiro de 2018, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e

Por que a empresa opta pelo Simples Nacional?

A empresa optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.

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