Como contabilizar benfeitorias em imóveis?
Índice
- Como contabilizar benfeitorias em imóveis?
- Qual a taxa de depreciação para benfeitorias em imóveis de terceiros?
- O que é benfeitoria em imóveis de terceiros?
- O que contabilizar em obras em andamento?
- Como calcular a depreciação de benfeitorias?
- Quais benfeitorias podem ser indenizadas?
- Quais são as benfeitorias realizadas no imóvel?
- Quais são as benfeitorias úteis do imóvel?
- Quais são as benfeitorias necessárias?
- Quais as benfeitorias devem ser ressarcidas?

Como contabilizar benfeitorias em imóveis?
a) o valor das benfeitorias que serão indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível; b) o valor das benfeitorias que não forem indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta de Receita de Aluguéis.
Qual a taxa de depreciação para benfeitorias em imóveis de terceiros?
Os gastos realizados com benfeitorias ou construções em imóveis locados ou arrendados, ou pertencentes a terceiros, com contrato por prazo indeterminado, sem direito à indenização, estão sujeitos à depreciação, à taxa anual de 4% ao ano, de acordo com o prazo de vida útil do bem.
O que é benfeitoria em imóveis de terceiros?
Em resumo, as benfeitorias em bens de terceiros que ora analisaremos: são obras de valor relevante e vida útil superior a 1 (um) ano realizadas em bens locados, arrendados ou recebidos em comodato; ... não têm previsão de ressarcimento ou compensação pelo real proprietário do bem.
O que contabilizar em obras em andamento?
Podemos citar como exemplo desses gastos, os seguintes:
- plantas e projetos;
- Licenças e Alvarás de Construção;
- materiais diretos e indiretos;
- Contribuição Previdenciária da construção, no caso de bens imóveis;
- mão-de-obra direta e indireta;
- serviços contratados de terceiros;
- emolumentos e taxas do Registro de Imóveis;
Como calcular a depreciação de benfeitorias?
Para calcular o valor da depreciação mensal, basta dividir R$ 5.400,00 por 12 meses. Por este método teremos uma fração cujo denominador é formado pela soma do número de anos de vida útil do bem e o numerador é composto dos anos sucessivos. Exemplo: Um bem tem prazo de vida útil de 5 anos e custo de R$ 30.000,00.
Quais benfeitorias podem ser indenizadas?
Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas e permitem o exercício do direito de retenção.
Quais são as benfeitorias realizadas no imóvel?
Qualquer benfeitoria realizada no imóvel (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, etc.) deve ser contabilizada na declaração. Elas justificam o aumento no valor do imóvel ao longo dos anos, servindo para diminuir os ganhos de capital.
Quais são as benfeitorias úteis do imóvel?
As benfeitorias úteis têm como propósito aumentar ou facilitar o uso do imóvel, ampliando as possibilidades de circulação e uso do espaço.
Quais são as benfeitorias necessárias?
As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas para garantir a conservação do imóvel e evitar sua deterioração. Por isso, são consideradas despesas de manutenção absolutamente essenciais.
Quais as benfeitorias devem ser ressarcidas?
Entram nessa categoria benfeitorias como a troca de um piso, pinturas diferenciadas, implantação de colunas, cerca viva, obras de jardinagem, etc. — tudo que é voltado para o embelezamento, que também é um critério de valorização da propriedade. Quais benfeitorias devem ser ressarcidas?