Como lançar CTe de entrada?

Índice

Como lançar CTe de entrada?

Como lançar CTe de entrada?

Acesse o movimento de notas em Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal; Lance a nota com o modelo de Conhecimento de Transporte (modelos 07,08,57...) na aba Geral. Se a nota lançada for de entrada, habilitará a aba SPED onde deverão ser preenchidas as informações do frete.

Como fazer um conhecimento de transporte?

Guia Completo para emitir CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico)

  1. Solicitar credenciamento na Sefaz.
  2. Obter certificado digital.
  3. Ter um sistema emissor.
  4. Ter acesso à internet.
  5. Configurar a transportadora no sistema.
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe.
  7. Preencher os dados no documento.
  8. Imprimir DACTe.

Como contabilizar o frete?

No caso de um frete sobre mercadoria, temos dois tipos de documentos, o primeiro é a própria nota fiscal do fornecedor, e o segundo é o chamado Conhecimento de Transporte. Quando o frete estiver sendo cobrado na nota fiscal, teremos um mesmo documento para o registro do frete e para o registro das aquisições.

Quem é o pagador do frete?

Nessa modalidade, que também é conhecida como frete a pagar, o embarcador só é responsável pelas cargas até que elas sejam enviadas. A partir daí, é o comprador (cliente) quem assume a gestão, os riscos e o monitoramento do transporte.

Como saber quem paga o frete no CTe?

Ator que paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe. Neste último caso, é necessário que todos os dados do novo ator sejam informados no documento.

Para que serve o livro de registro de entradas?

O livro registro de entrada é uma obrigação para as empresas, sendo estabelecido pelo Regulamento de ICMS de cada estado. Seu objetivo é registrar os documentos fiscais ligados à entrada de mercadorias ou bens.

Qual o objetivo do livro Registro de Entradas?

O principal objetivo do Livro Registro de Entradas é a escrituração dos documentos fiscais autorizados pelo Estado no momento da entrada de bens ou mercadorias, real ou simbólico, a qualquer titulo, pelo estabelecimento adquirente e, também, da sua utilização de serviços de transporte ou de comunicação tomados pelo ...

Postagens relacionadas: