Como declarar no imposto de renda valores recebidos de ação judicial?

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Como declarar no imposto de renda valores recebidos de ação judicial?

Como declarar no imposto de renda valores recebidos de ação judicial?

Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.

Como declarar no imposto de renda recebimento de ação trabalhista?

Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.

Como declarar rescisão de contrato de trabalho no IRPF 2021?

Já as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Entram nessa categoria montantes referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado.

É cobrado Imposto de Renda sobre indenização?

O rendimento é isento? As indenizações judiciais são isentas de imposto de renda. No entanto, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em uma ação trabalhista, por exemplo, há casos de verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e férias não pagas.

Como colocar na Declaração de imposto de renda?

Você tem que colocar na Declaração de Imposto de Renda o valor recebido. Pode optar por colocar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, não pagando imposto, porque se for indenização por danos morais ou materiais, os tribunais dizem que não incide imposto de renda.

Por que você tem que pagar imposto de renda?

Pode optar por colocar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, não pagando imposto, porque se for indenização por danos morais ou materiais, os tribunais dizem que não incide imposto de renda. Mas a Receita Federal considera que você tem que pagar o imposto de renda no caso de indenização.

Por que esses valores estão sujeitos à incidência do imposto de renda?

Na pergunta número 210 do “Perguntão” da Receita deste ano, consta que esses valores estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

Será que o imposto de renda foi recolhido na fonte?

O imposto de renda retido na fonte deveria ter sido recolhido pelo Banco. Se não foi, o cliente não tem culpa. Você tem que colocar na Declaração de Imposto de Renda o valor recebido.

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