Como informar crédito de ICMS do Simples Nacional?

Índice

Como informar crédito de ICMS do Simples Nacional?

Como informar crédito de ICMS do Simples Nacional?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Informações A empresa optante pelo Simples Nacional e emitente de NF-e deve preencher, além das informações no Campo “Informações Complementares/ Adicionais”, as seguintes informações no XML: “pCredSN”: Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional);

Qual a alíquota do imposto de ICMS?

Esta será a alíquota de tributação de ICMS que a empresa do Simples Nacional está sujeita a pagar, conforme estabelecido na tabela do ANEXO I para indústrias, e ANEXO II para comércios. Após a indicação da alíquota, de maneira calculada, também deve estar destacada no corpo da Nota Fiscal o valor do imposto de ICMS.

Como utilizar o valor de crédito do Simples Nacional?

Sendo assim, todos os meios disponíveis para o cálculo do valor de crédito de ICMS, para empresa que compra de um fornecedor do Simples Nacional estão pré configurados. Vale lembrar que a empresa que compra a mercadoria, só poderá utilizar este valor de crédito se o Regime de Tributação que se enquadra, a permitir este direito.

Qual o direito à apropriação do imposto do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional,conforme instituído na LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, não permitem o direito à apropriação do crédito de ICMS. Ou seja, toda atividade de venda de mercadorias terá sua parcela de ICMSincorporada ao documento único de arrecadação do imposto do Simples Nacional(DAS).

Como a EPP é tributada no Simples Nacional?

Certamente, uma ME ou EPP enquadrada automaticamente no Simples Nacional, passa a adotar uma tributação simplificada, com isenção do IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL Em suma, você deve ficar atento para os cenários que a EPP ultrapasse os limites de Receita Bruta, que seja a Receita Bruta Anual que hoje é de R$ 4.800.000,00.

Postagens relacionadas: