Como informar o ICMS desonerado no SPED Fiscal?

Como informar o ICMS desonerado no SPED Fiscal?
Como informar os dados do ICMS desonerado nas notas de saídas?
- 1 – PARÂMETROS EMPRESA. 1.1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS; ...
- 2 – CONFIGURAÇÃO DO ACUMULADOR. 2.1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES; ...
- 3 – LANÇAMENTO SAÍDA. 3.1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS; ...
- 4 – REGISTRO SPED FISCAL.
Como informar o ICMS desonerado?
O valor de ICMS desonerado também pode ser alterado através do botão Cálculos dos itens de produto e serviço. Na nota fiscal de entrada é necessário informar o motivo de desoneração na grade de item de produto e serviço para realizar o cálculo do ICMS desonerado.
Como escriturar uma nota fiscal de importação?
A emissão da nota fiscal de importação deve ser feita pelo comprador ou entreposto aduaneiro da mercadoria adquirida no mercado externo. A moeda e o idioma utilizados para a elaboração do documento devem ser a do país em que a mercadoria será entregue, no caso do Brasil, o Real (R$) e o português, respectivamente.
Como calcular o ICMS desonerado?
Também é preciso informar o motivo da desoneração, os quais podem ser: Existem duas formas para calcular ICMS desonerado: base simples ou base por dentro, conforme detalhado a seguir: Nesta normativa de cálculo aplicamos a alíquota sobre a Base de Cálculo do ICMS (BCICMS), conforme fórmula a seguir:
Qual o motivo da desoneração do ICMS?
Motivo da desoneração do ICMS Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido (vICMSDeson – Valor do ICMS). Quando grupo de tributação = 40, 41. 50
Como calcular a desoneração nas notas fiscais?
Para atender a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, também disponibilizamos o cálculo de desoneração denominado “base por dentro”. Nesta opção, a modalidade de cálculo varia conforme o CST. O Tiny já está adaptado para que as empresas possam informar os motivos da desoneração nas notas fiscais.
Qual o prazo máximo para a EFD ICMS?
O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo Página