Como fazer ANTT de uma van?

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Como fazer ANTT de uma van?

Como fazer ANTT de uma van?

PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-ônibus) e ÔNIBUS NA ANTT.

  1. SÓ É PERMITIDO APENAS O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS.
  2. O VEÍCULO TEM QUE ESTAR EM NOME DA SUA EMPRESA, NA CATEGORIA ALUGUEL.
  3. PODER SER CADASTRADO APENAS 01 VEICULO DO TIPO ÔNIBUS OU VAN (MICROONIBUS), PARA VIAGENS INTERESTADUAIS (VIAGENS DE UM ESTADO PARA OUTRO)

Como faço para legalizar uma van para transporte de pessoas?

Ela também pode ser feita de forma presencial na mesma unidade. Já a autorização de fretamento eventual pode ser obtida diretamente na internet, no portal do DEER. Para isso, deve ser fornecida uma relação nominal de todos os passageiros que estarão embarcados em até 12 horas antes da viagem.

Como trabalhar com fretamento de vans?

Há instituições e empresas capacitadas no País para ajudar você em todas as etapas, desde abrir uma empresa, atender as exigências legais, escolher a van e preparar o motorista. Primeiro faça um estudo da região e perfil de público que você quer atender e conheça o nível de concorrência da área de atuação.

Onde fazer curso de transporte de passageiros?

Para quem quer trabalhar como motorista de transporte coletivo de passageiros, o SEST SENAT oferece cursos presenciais que atendem às regulamentações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para formação desses profissionais.

Quem pode fazer transporte de passageiros?

3º O profissional autônomo que exerce a atividade de transporte privado individual de passageiros deve utilizar veículo próprio ou de terceiros cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Como consultar cadastro ANTT?

1 - Acesse o site de Consulta Pública de Transportadores da ANTT, pelo endereço: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/ 2 - Selecione o tipo de consulta, preencha o CPF/CNPJ do transportador, marque a opção "Não sou um robô". Clique em Consultar.

O que precisa para trabalhar com Van passageiro?

#1- Habilitação necessária

  1. Ter no mínimo 21 anos;
  2. Já esteja habilitado há pelo menos dois anos na categoria B, ou então, pelo menos um ano na categoria C;
  3. Não pode ser alguém que tenha cometido infração gravíssima ou grave;
  4. Não pode ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

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