Como funciona a prestação de contas de um Município?

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Como funciona a prestação de contas de um Município?

Como funciona a prestação de contas de um Município?

O julgamento das contas anuais do prefeito é realizado pelo Poder Legislativo local. Para esse tipo de prestação de contas o critério de julgamento é político, apesar da exigência de justificativa técnica; é mais pela conveniência, pela subjetividade. O Ato Decisório é um Decreto Legislativo.

Quem julga as contas do Município?

A prestação de contas no âmbito municipal é feita à Câmara Municipal, que julgará depois de lançado o parecer prévio do Tribunal de Constas Estado ou dos Municípios ou dos Conselhos; segundo o estabelecido no § 1º, do art. 31 da Constituição Federal.

Qual o prazo para a Câmara julgar as contas do prefeito?

b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.

É possível ao Poder Legislativo municipal julgar livremente de forma contrário ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas?

Resta salientar que o parecer do Tribunal de Contas não tem força vinculativa, para impor a adoção de sua conclusão ao Poder Legislativo Municipal, tratando-se de parecer que pode ser rejeitado por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da Constituição Federal).

Quem deve prestar contas dos recursos públicos recebidos?

A obrigação de prestar contas é de todo aquele que gere recurso público. Assim, no caso de uma prefeitura, por exemplo, quem estiver como dirigente municipal - prefeito ou prefeita -, quando ocorrem as transferências de recursos pelo FNDE, torna-se responsável por prestar contas.

Quais são as formas de prestação de contas dos gastos de uma prefeitura?

contaspublicas

  • Atas de Registro de Preços.
  • Balancetes.
  • Balanço Anual.
  • Balancetes dos Fundos Municipais.
  • Caução.
  • Contratação de Organizações da Sociedade Civil - OSC.
  • Demonstrativos da LRF.
  • Licitações.

Quem julga as contas do prefeito municipal?

A competência do Poder Legislativo para julgar as contas anuais do chefe do Poder Executivo é inafastável - artigos 31, 49 e 71 da Constituição Federal (CF/88).

Quem julga as contas do TCM?

Tribunal de Contas do Município (de São Paulo e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município.

Quem deve julgar as contas do prefeito?

Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF.

Quem julga as contas do Presidente da Câmara Municipal?

A competência do Congresso Nacional para julgar as referidas contas também está prevista na Constituição: “Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)”.

Quais são os processos de prestação de contas anual?

No Tribunal de Contas os processos de prestação de contas da gestão anual são constituídos de forma ordinária e refletem um único período – de 01.01 a 31.12 de determinado exercício fiscal, a partir das informações trazidas pelos próprios órgãos jurisdicionados.

Quais são os processos de prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas?

Enfim, os processos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas obedecem ao rito estabelecido pela sua Lei Orgânica (LCE 709/93), Regimento Interno e, ainda, ao CPC – naquilo que puder ser acolhido e não conflite com a própria natureza dos feitos que tramitam na Corte [13].

Como funciona a prestação de Contas da administração pública?

A prestação de contas dos atos da Administração Pública é um instituto nitidamente republicano – porque a coisa gerenciada em questão (bens e direitos) pertence ao povo, desse modo, distinguindo-se da esfera de interesses privados do Gestor/Administrador.

Será que o atual prefeito pode ingressar no processo de prestação de contas anuais?

O atual Prefeito pode ingressar no processo de prestação de contas anuais que tramita junto ao Tribunal de Contas e apresentar peças acusatórias, tendentes ao convencimento do juízo especializado à emissão de parecer desfavorável aos demonstrativos?

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