Como medida de inteira justiça?
Como medida de inteira justiça?
É comum encontramos expressões como “lídima justiça” em peças processuais, especialmente na petição inicial de um advogado. Ao descrever as pretensões do autor, por exemplo, fala-se que se o juiz acatar o pedido, será “medida da mais lídima justiça”.
O que é uma medida judicial?
Trata-se de um ato de precaução, ou seja, de prevenção, promovido no judiciário, em que o juiz pode autorizar sua aplicação, se ficar claro a gravidade, ou seja, quando for comprovada a existência de um risco; ou no caso de ser apresentado um motivo justo, que seja amparado pela lei.
Quais os tipos de medidas judiciais?
Os três tipos de processos judiciais
- Processo de Conhecimento. O processo de conhecimento é o mais conhecido entre os tipos de processos judiciais. ...
- Processo cautelar. ...
- Processo de execução.
Como fazer uma ação judicial?
O que você vai encontrar neste artigo:
- Petição inicial: o começo de tudo.
- Citação: o direito de defesa do réu.
- Réplica: o direito de resposta do autor.
- Fase probatória: quem alega tem que provar.
- Sentença: a decisão final do juiz.
- Recursos: a arma do vencido.
- Cumprimento de sentença: colocando a decisão em prática.
O que são medidas judiciais cabíveis?
Significado de Cabíveis O mesmo que: aplicáveis, admissíveis, oportunos.
O que vem a ser uma cobrança judicial?
A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. ... Na negociação de dívida, o Juiz decide um prazo máximo de pagamento com o risco de você ter que dar algum dos seus bens para quitar a pendência.
Quais são os tipos de ação cível?
Essa lógica já era empregada pelo Código de Processo Civil de 1973, que estabelecia a existência de três tipos de ações: a) conhecimento; b) execução; c) cautelar.
Quais são os tipos de Processo Civil?
Analisando o código, identificamos três tipos de processo: processo de conhecimento, de execução e cautelar, também chamado de processo de tutelas provisórias. O processo de conhecimento subdivide-se, ainda, em meramente declaratório, condenatório e constitutivo.