O que é um guia de comunicação?
Índice
- O que é um guia de comunicação?
- Como mudar o nome do proprietário no IPTU RJ?
- Quanto custa mudar o nome do proprietário da casa?
- Como alterar o nome do proprietário no IPTU?
- Como faço para alterar o nome do contribuinte do IPTU?
- Quais são os resultados do IPTU?
- Será que o requerente não é o proprietário constante do IPTU?
O que é um guia de comunicação?
O Guia de Comunicação e Eventos Acessíveis tem como objetivo orientar profissionais ligados às áreas de comunicação, a fim de tornar os conteúdos de sites, redes sociais e eventos plenamente acessíveis às pessoas com deficiência.
Como mudar o nome do proprietário no IPTU RJ?
Para efetuar a troca do nome do titular, basta preencher um formulário na página de Secretaria municipal de Fazenda, antes do registro no cartório do RGI. O documento está disponível no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Quanto custa mudar o nome do proprietário da casa?
Para mudar a titularidade do imposto e dos serviços, não é preciso pagar nenhuma taxa extra. De acordo com o especialista, a única despesa que o novo proprietário tem para regularizar um imóvel usado após sua compra é com o registro da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI).
Como alterar o nome do proprietário no IPTU?
- Perguntas Frequentes - www.rio.rj.gov.br Como faço para alterar o nome do proprietário no IPTU? Como faço para alterar o nome do proprietário no IPTU?
Como faço para alterar o nome do contribuinte do IPTU?
Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio Inscrição Imobiliária preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada;
Quais são os resultados do IPTU?
IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc. Mostrando 24 resultados.
Será que o requerente não é o proprietário constante do IPTU?
Caso o requerente não seja o proprietário constante no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar também (original e cópia ou cópia autenticada):