É possível mudar o regime de comunhão de bens?

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É possível mudar o regime de comunhão de bens?

É possível mudar o regime de comunhão de bens?

Apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão aconteceu após o Código Civil de 2002 entrar em vigor.

Como mudar o regime de casamento no cartório?

Basta ir com seu companheiro (a) ao Cartório e pedir a alteração do regime de bens. Mas, se ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.

Qual é o regime de comunhão de bens?

Cara Ana. Correto, o termo REGIME DE COMUNHÃO DE BENS (sem as palavras Parcial ou Universal ou Separação ou Aquestos) constará somente nas certidões de casamento anteriores a 1.977, ano em que entrou em vigência a antiga Lei do Divórcio, sendo que este antigo regime é equivalente ao atual REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.

Será que o regime da Comunhão geral pode ser convencionado?

Existem, contudo, situações em que o regime da comunhão geral não pode ser livremente escolhido pelos noivos: sempre que um dos nubentes tenha filhos (não comuns), maiores ou menores, e nascidos antes do casamento, este regime não poderá ser convencionado.

Quais são os bens da comunhão parcial?

Já no regime de comunhão parcial, somente aqueles bens adquiridos na constância do casamento é que entram na partilha, independentemente de quem tenha contribuído mais ou menos para aquisição. Neste ponto, importante salientar que a jurisprudência entende que a vigência do casamento solve-se com a separação de fato.

Que são os sinônimos de comunhão de bens?

São todos sinônimos: comunhão de bens = comunhão total de bens = comunhão universal de bens. O novo código civil não alterou este regime de bens que é o regime mais privilegiado de todos, e por ele, o cônjuge sobrevivente recebe mais do que herança, ele recebe a meação de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento.

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