Precisa de inventariante no inventário extrajudicial?

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Precisa de inventariante no inventário extrajudicial?

Precisa de inventariante no inventário extrajudicial?

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.

Como nomear um inventariante extrajudicialmente?

A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viuvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, etc.

Quem pode ser nomeado inventariante no inventário extrajudicial?

617 do CPC expõe um rol taxativo, no qual o juiz nomeará inventariante, na seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ...

Como fazer um termo de inventariante?

Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias ( 617, parágrafo único do CPC). Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum.

Quais os poderes do inventariante provenientes da natureza do inventário extrajudicial?

Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I – alienar bens de qualquer espécie; II – transigir em juízo ou fora dele; III – pagar dívidas do espólio; IV – fazer as despesas necessárias com a conservação e melhoramento dos bens do espólio".

O que é declaração de inventariante?

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

Como é escolhido o inventariante?

A ordem de nomeação de inventariante para gerir o espólio está disciplinada no artigo 617, do CPC, que tem a seguinte redação: O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na ...

Como comprovar quem é o inventariante?

O inventariante, segundo o Código de Processo Civil, sempre que estiver a representar o espólio em juízo, deve comprovar tal investidura através da apresentação do respectivo termo de compromisso.

Qual o procedimento de inventário extrajudicial?

Atualmente o procedimento de Inventário Extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º). Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.

Quando é feito o inventário judicial?

Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.

Qual o papel do inventariante no processo de inventário?

Nomeação do inventariante e seu papel no processo de inventário. O cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança.

Como fazer a escritura de inventário?

A escritura deve contar com a participação de um advogado. Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório. A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

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